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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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GRRF (Mês anterior à rescisão) x SEFIP

Jorge Willian Franco de Barros

Jorge Willian Franco de Barros

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 15:26

Boa tarde!
Estou com uma dúvida a respeito do preenchimento do SEFIP, onde dois funcionários foram dispensados sem justa causa com aviso indenizado em 03/11/2014 e o recolhimento de FGTS ref. outubro/2014 já foi recolhido com a GRRF (remuneração do mês informada no campos "Mês Anterior à Rescisão"). Ao importar o arquivo sefip.re ref. outubro/2014 do sistema de folha para o programa do SEFIP, os funcionários rescindidos em 03/11 estavam com as movimentações já informadas e alocados na modalidade braco e, quando faço a simulação para conferência, o analítico de GRF me retorna com o valor a ser recolhido apenas dos funcionários que continuam com o vínculo empregatício ativo. Este procedimento está correto? Na SEFIP do mês de novembro/2014 deverei informar os funcionários dessa mesma maneira novamente para fins de recolhimentos previdenciários?

Agradeço desde já a atenção de vocês.
Att.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 16:06

Boa tarde, existe um campo no SEFIP (movimentação do trabalhador) onde aparece a pergunta : "Recolhimento de Fgts já efetuado ?". Se marcado como SIM, o valor de fgts não aparecerá para este funcionario.

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