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IRRF S/ ADIANTAMENTO

Mauricio Cesario

Mauricio Cesario

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 14:57

Toda remuneração ja descontada do INSS e acima da faixa de isenção (ver tabela do IRRF), sofre incidencia de imposto de Renda na Fonte, o qual deve ser repassado pela empresa atráves de guia de recolhimento "DARF", sugiro vc ler sobre as regras de Imposto de Renda na Fonte, porque além do calculo para apuração do Imposto e o repasse, existe a obrigação de informar esses valores na DIRF.
A folha de adiantamento, somente demostra o adiantamento salárial, os descontos e demais eventos irão aparacer na folha de pagamento mensal.
valeu

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 16:57

Giuseppe,

Observando-se artigos 38, parágrafo único, e 620, §§ 1º e 2º, do RIR/99), temos:
1) considera-se pagamento a entrega de recursos pela fonte pagadora, inclusive mediante depósito do rendimento em instituição financeira em favor do beneficiário;
2) quando houver mais de um pagamento, no mês, a um mesmo beneficiário, a fonte pagadora deve proceder ao desconto do imposto por ocasião de cada pagamento, determinando a base de cálculo a partir do somatório dos rendimentos pago no mês, a qualquer título, e compensando o imposto retido por ocasião do(s) pagamento(s) efetuado(s) anteriormente, no mês.

Ou seja, se o pagamento do adiantamento for superior a R$ 1.372,81, haverá a retenção do IRRF.

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 17:04

Complementando:

Como houverá mais de um pagamento pela mesma fonte pagadora, aplica-se a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos (o total do salário: 1ª e 2ª Quinzena). Para efeito da dispensa da retenção do imposto, teremos:
a) Se no primeiro pagamento o valor do Imposto Retido, for igual ou inferior a R$ 10,00, está dispensada a retenção;
b) Por ocasião do segundo pagamento, deverão ser somados os dois valores pagos no mês e calculado o IR na Fonte, que, se resultar no valor superior a R$ 10,00, será integralmente retido.

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***CCB
Barbosa

Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1, Programador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 20:42

Prezados,

Estou com uma situação semelhante a esta, onde sou funcionário e gostaria de entender os calculos do meu Holerite (INSS, IRRF, etc.). Já teve casos de ter erros e depois de um certo tempo (meses) a propria empresa identificou e fez a correção. Desde daí gostaria de mensalmente fazer os calculos do meu Holerite e observar se o que foi depositado em conta é realmente o correto.

Segue dados:
Sal. Base = 3560,00
Dependente(Esposa e 3-filhos) = 4
Adic. 30% - Periculosidade
Adic. 20% de Insalubridade
Pensão 10% do Liquido
A pensão a empresa me explicou mais ou menos,

Bruto do dia 05 - INSS - IRRF (PG dia 5) - IRRF (PG Dia 20) = Base de Calculo da Pensão
* INSS e IRRF é calculado antes da Pensão.

Pagamentos:
Dia 20 - 40% Adiantamento e
Dia 05 - (Quitaçao).

Já procurei em varios sites e até que encontrei algumas coisas, mais, devido ao adiantamento de credito (Dia 20) meus calculos não batem com os holerites que tenho e muito menos com os valores depositados.

Desde já agradeço a quem poder me ajudar.

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