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Afastamento Acidente fora do horário de trabalho

Eduardo Antonio de Oliveira

Eduardo Antonio de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 10:17

Um funcionário sofreu um acidente fora do horário de sua jornada de trabalho, ficando afastado por 15 + 30 dias = 45 dias, minha duvida é como deve ser feito o afastamento desse funcionário, se é Aux Acidente ou Aux Doença ? E gostaria de saber como deveria informar o afastamento na Sefip?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 10:28

Olá Eduardo

Neste caso auxilio doença.
No SEFIP: P1 Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias;

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 14:47

Boa tarde, aproveitando o tópico, uma funcionária quebrou o dedo do pé em um domingo, nos entregou atestado de 15 dias , vencendo hoje, o que a empresa deve fazer, pois segundo ela o médico a afastou por mais 20 dias, não deu outro atestado e disse que o atestado dos 15 dias ja pode dar entrada na caixa, não sei como a empresa deve proceder, ou o funcionário que deve ir atras do INSS?
No aguardo, obrigado

Inês Zanotti
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 14:55

Olá Inês

Precisa de outro atestado. Com este de 15 dias, a partir do 16º dia ela precisa retornar as atividades.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 15:08

Isso mesmo Ines, nossa colega Vânia está corretíssima, agora é muito estranha essa informação do médico não é???
Ele, na minha opinião tinha que dar apenas o atestado e deixar a empregada ir atras de seus direitos.. O correto é você entrar em contato com a mesma e mandar ela ir trabalhar ou apresentar outro atestado, para você encaminhar a mesma para o INSS, como Auxilio Doença.


Sds

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Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 15:10

Vânia, boa tarde, então a empresa deve cobrar o outro atestado certo?
E INSS é a funcionária que deve ir atras ou a empresa tem alguma responsabilidade em fazer algo?
Obrigada

Obs: Desculpe Eduardo, só vi sua resposta depois de postar esta rs
Então se ela me apresentar o outro atestado, a empresa que deve preencher alguma documentação para encaminha-la ao INSS?

Inês Zanotti
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 15:25

Ela apresentando outro atestado, você preenche o formulário de Auxilio doença, guarda uma cópia do atestado junto com o formulário, colha a assinatura dela, agende no INSS (135).


Sds

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 15:26

Sem o segundo atestado a empregada não conseguirá afastar-se pelo INSS, uma vez que deverá ser entregue na perícia.

Veja:

O artigo 76-a do decreto 3048 de 1999 o regulamento da previdência social diz:

Art. 76-A. Faculta-se empresa protocolar requerimento de auxílio-doença ou documento dele originário de seu empregado ou de contribuinte individual a ela vinculado ou a seu serviço, na forma estabelecida pelo INSS.
• Parágrafo único. A empresa que adotar o procedimento previsto no caput terá acesso às decisões administrativas a ele relativas.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 15:30


Bom dia, retornando a minha dúvida, pois estou com medo de fazer algo errado.
A funcionária não enviou atestado ref. aos dias e nem retornou ao trabalho na data, alegou que agendou pericia para dia 18/12, e nos pediu uma declaração do ultimo dia trabalhado, ja enviei a mesma.
Devo descontar os dias? E se eu descontar e o médico do INSS der afastamento retroativo ao ultimo dia trabalhado?
Como devo proceder amigos?

Inês Zanotti
SOARES

Soares

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 15:29

Boa tarde amigos!
Um funcionário sofreu um acidente de moto fora do horário de sua jornada de trabalho, ficando afastado por 15 dias, como deve ser feito o afastamento auxilio acidente ou auxilio doença? Como informar o afastamento na Sefip?
Precisa fazer algum procedimento?
Desde já grata!

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