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Faltas injustificadas x dias de gozo de férias

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 10:46

Pessoal, em relação ao artigo 130 da CLT até hoje tenho dúvidas em relação ao parágrafo 1º.

Um cliente vem lançando mensalmente as faltas de determinado trabalhador (quando acontecem), e na hora de conceder as férias o programa segue a tabela do referido artigo.

Acontece que este trabalhador faltou 20dias no período aquisitivo, e quando fiz sua rescisão foram pagos apenas 18 dias mais o acréscimo de um terço e as outras verbas rescisórias conforme legislação.

Só que este trabalhador entrou na justiça cobrando os 30 dias de férias e ganhou a empresa teve que pagá-los. E as faltas foram todas lançadas nos respectivos recibos mensais.

Afinal, estou interpretando errado ou a empresa não pode mesmo reduzir os dias de férias do funcionário? Ou ainda, reduz os dias de gozo, mas o valor pago deve corresponder aos 30 dias normais? Como devo interpretar de fato este artigo?

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 11:10

Vinicius,

Bem Vinicius, a lei realmente permite o desconto, no caso a redução do período de férias.

Porem os juízes em 95% dos casos usam o que é mais benéfico ao funcionário. (mesma medida que eu adoto).

Então nesse caso reverteu a causa e passou por cima da lei. como na maioria dos processos trabalhista é causa ganha para funcionários.

nesse caso cabe a opinião. a minha é a favor do juiz. Pois o funcionário já é penalizado com o desconto da falta e da DSR também, então por que descontar ainda nas férias???

Ainda circula no congresso, inclusive uma LEI a respeito desse tema, o qual muda a CLT, de forma que faltas injustificadas no período aquisitivo não seriam computados para efeito de férias por ser prejudicial ao trabalhador.

Acho que o juiz usou desse critério, e reforço por opinião própria que concordo!



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 08:58

Vinicius,

E por isso que temos que passar a lei, e o que é aconselhável a fazer, assim como eu faço inclusive aqui no site, porque como sempre menciono, diante de uma ação trabalhista 95% é causa ganha pelo funcionário, nem sempre a lei se aplica, principalmente de forma prejudicial ao funcionário. Entretanto tem empresas que usam a lei para descontar tudo que é possível, só que na frente do juiz, o que pesa é que o funcionário saio prejudicado. como sempre menciono também, em caso de duvidas, sempre aplique o mais benéfico ao funcionário. Cito isso também, até porque praticamente já ganhei 3 ações trabalhista contra empresas (para 3 conhecidos meus- não sou advogado). Então fique atento nas próximas, quanto seguir a lei e o bom senso, e no caso passe as duas colocações a empresa, e a decisão final é por conta dela, assim isentando você de qualquer culpa futura.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 10:14

Vinicius, o que a lei determina é isso mesmo, o desconto das faltas injustificadas do período de férias. Se essa decisão foi da justiça local, existe jurisprudência de tribunais superiores favoráveis ao desconto, embora nem todas as empresas tenham condições ou interesse de recorrer.
Acho absurdo um empregado faltar 20 dias sem justificativa e receber o mesmo valor que um empregado que cumpriu todo o período sem nenhuma falta ...
Em vista do que aconteceu com essa empresa, nos casos futuros, acredito que terás de consultar o responsável para que ele é que tome a decisão de descontar ou não as faltas nas férias.

Joel Pereira Nascimento

Joel Pereira Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 10:21

Márcio Padilha Mello compartilho da sua ideia, caso a empresa recorra certamente ganhará pois trata-se de artigo explico da CLT, certamente não há como interpretar diferente o que lá está na lei.

"A administração é feita tomando-se decisão e vendo se essas decisões estão sendo implementadas."
Harold Geneen
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 10:28

Márcio Padilha,

Infelizmente discordo de você quanto ao assunto. Realmente a lei é clara.

Entretanto sou a favor da decisão do juiz, inclusive de juízes pois este não foi o primeiro caso desse que eu tive conhecimento. Eu acho o desconto nas ferias injusto. Veja bem, quando o funcionário falta sem justificativa, ele ja não recebe pelo que não produziu, além do mais como punição perde o ou os DSRs respectivos (em alguns casos isolados, os juízes também não permitem o desconto de DSR por falta.), então ao meu ver se torna injusto o desconto nas ferias também, pois dessa forma você e punido praticamente 3 vezes, ao meu ver muito injusto. "mas isso é questão de opinião"

Aproveitando esse mesmo assunto, a algum tempo atrás eu li sobre um projeto de lei criado, o qual alteraria a CLT não sendo mais permitido desconto de ferias independente de dias faltados pelo funcionário, por achar a medida prejudicial ao funcionário, uma vez que existem outras punições. O que ao meu ver, tenho de concordar.

Então eu trabalho orientando os clientes, que mesmo o funcionário tendo certo numero de faltas, que a lei permite, porem é inviável a tomar essa decisão. A maioria acha ruim, mas concorda em não fazer o desconto.

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 10:56

Bruno, eu não acho nada injusto. Não se trata de perder dias de férias por uma ou outra falta isolada. Veja que o empregado tem o direito de faltar 05 vezes sem precisar justificar, e mesmo assim receberá o valor integral de férias. A partir da 6ª falta injustificada é que começam os descontos.
Imagina um empregado que falta, digamos, 20 dias num mês e ainda assim, seguindo o raciocínio do juiz, ter direito aos 30 dias de férias ...

Claro que opinião cada um tem a sua, mas o importante é que nesse caso existe, a meu ver, uma lei clara que não foi seguida, e existem decisões de Tribunais Regionais contrariando a decisão do juiz. Se um dia mudarem a lei, aí é outra história, cumpra-se.

Eu sempre diminuo das férias as faltas injustificadas, conforme a CLT, e se algum dia um ex-empregado de um cliente entrar na justiça cobrando isso, aí verei com o empregador qual a posição que ele passará a adotar ...

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 11:11

Márcio Padilha Mello,

Como mencionei é questão de opinião, pois a lei é bem clara. porem a CLT é muito antiga ao meu ver e precisaria de uma reforma geral em muitos pontos. bem como citei também não é o primeiro caso com uma decisão dessa que eu vejo, isso acredito já ter virado habito de juiz. Além do mais lembre-se, o funcionário não tem nada a perder, não arca com custos de processo, sempre o que vem é lucro, ja por outro lado para a empresa não funciona assim, além da dor de cabeça, arca com custos e se perder a causa fica pior, por isso bater de frente as vezes é pior.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 11:18

Bruno, por isso coloquei na minha 1ª mensagem:
Se essa decisão foi da justiça local, existe jurisprudência de tribunais superiores favoráveis ao desconto, embora nem todas as empresas tenham condições ou interesse de recorrer.
Se existem decisões de Tribunais Regionais é porque houve empresas que recorreram a eles. Outras preferirão o "vou pagar (agora) para não me incomodar (mais)", o que considero, dependendo do caso, plenamente justificável!

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