Francycleyde Alves
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanosrespostas 6
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Francycleyde Alves
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos HumanosMatheus Cavalcante
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)Francycleyde Alves
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos HumanosMe disseram que era pago um DAS e nele estava incluso tudo, é isso mesmo?
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Francycleyde Alves
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos HumanosBoa tarde, tenho duvida de quantos funcionários uma empresa do MEI pode assinar a carteira de trabalho, me informaram que é só de um, mais tem gente que diz que pode ser dois funcionários com carteira assinada, então qual é o correto?
Sandra Vaneli
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos Oi Francycleyde!
A lei prevê a possibilidade da contratação de até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria.
Ao admitir um empregado, o MEI deverá solicitar a entrega dos seguintes documentos
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: deverá ser solicitada ao empregado para realização das anotações devidas e devolvida no prazo de 48 horas, contra-recibo (recomenda-se a emissão de protocolo de entrega, quando o funcionário fornece a CTPS ao empregador, assim como na ocasião em que o empregador devolve o documento ao trabalhador);
Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);
Certidão de Casamento e de Nascimento, que servirão para a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda;
Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;
Atestado Médico Admissional;
Declaração de rejeição ou de requisição do vale transporte;
Outros documentos: cédula de identidade, CPF, cartão PIS (Programa de Integração Social),
Após recebida a documentação, o MEI deverá:
Anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver;
Devolver ao empregado a sua CTPS em 48 horas;
Preencher a ficha de salário-família;
Incluir a admissão no CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Até o dia 15 de cada mês, o EI deverá postar o formulário que pode ser adquirido nos próprios Correios, no qual há a informação sobre o movimento de pessoal ocorrido do mês anterior;
Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado não possua a sua matrícula.
A contratação de um empregado pode ser feita sem o auxílio de um contador.
Para mais informações consulte: https://www.sebrae.com.br
Francycleyde Alves
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos HumanosObrigada por esclarecer minha duvida.
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