x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 2.535

Como gerar FGTS e INSS de uma empresa MEI.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 12:54

Francycleyde Alves

O INSS do empresário já esta incluso naquela guia DAS, agora o INSS e o FGTS do funcionário precisa informar pela GFIP.

SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 15:36

Oi Francycleyde!
A lei prevê a possibilidade da contratação de até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria.

Ao admitir um empregado, o MEI deverá solicitar a entrega dos seguintes documentos

Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: deverá ser solicitada ao empregado para realização das anotações devidas e devolvida no prazo de 48 horas, contra-recibo (recomenda-se a emissão de protocolo de entrega, quando o funcionário fornece a CTPS ao empregador, assim como na ocasião em que o empregador devolve o documento ao trabalhador);
Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);
Certidão de Casamento e de Nascimento, que servirão para a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda;
Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;
Atestado Médico Admissional;
Declaração de rejeição ou de requisição do vale transporte;
Outros documentos: cédula de identidade, CPF, cartão PIS (Programa de Integração Social),
Após recebida a documentação, o MEI deverá:

Anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver;
Devolver ao empregado a sua CTPS em 48 horas;
Preencher a ficha de salário-família;
Incluir a admissão no CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Até o dia 15 de cada mês, o EI deverá postar o formulário que pode ser adquirido nos próprios Correios, no qual há a informação sobre o movimento de pessoal ocorrido do mês anterior;
Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado não possua a sua matrícula.

A contratação de um empregado pode ser feita sem o auxílio de um contador.

Para mais informações consulte: https://www.sebrae.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.