Luciana
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Boa tarde, uma empresa enquadrada na desoneração, CNAE 412, teve recolhimentos de INSS calculados pelo 20 da folha de pagamento e recolhimento pela guia gerado em SEFIP, sendo que deveria ter recolhido via DARF. Como faço para regularizar essa situação?
no aguardo de orientações
Luciana