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SEFIP x INSS cód. recolhimento 2003 e 2208

Bianca Souza da Cruz

Bianca Souza da Cruz

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 11:24

Bom dia,

Tenho uma empresa optante pelo Simples Nacional que tem como atividade Construção de Edifícios e está enquadrada no anexo IV do Simples Nacional. Ela está construindo uma obra própria (155 - Obra própria), contudo, estou com algumas dúvidas e gostaria que se vocês pudessem, me ajudasse...

Preciso emitir 2 guias de INSS, uma com código 2003 com o valor do pessoal do administrativo e outra com código 2208 com o pessoal da obra vinculado ao CEI.

Hoje, eu estou enviando a SEFIP com cód. recolhimento 155, FPAS 507 e a SEFIP emite o valor do INSS total no código 2003, não está separando o pessoal da Obra. Alguém sabe como eu faço essa separação e recolhimento? Este procedimento está certo?

dese já, agradeço!

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 11:40

Bom dia

Bianca,

quem te falou que devera ser gerado duas guias de GPS?

eu tenho uma empresa com as mesmas características que a sua e eu emito somente uma guia de GPS.

Acho que o seu procedimento esta errado.

devera ser gerado uma unica guia de GPS com o código 2208, pois a obra possui CEI, o recolhimento seria com o codigo 2003 se a empresa tivesse somente o CNPJ.

A GPS devera ser recolhida com código 2208 nome e endereço e CEI da obra.

Para a Sefip devera consta o CNPJ como empresa e cadastrar o tomador da obra que é o CEI de pois de cadastrar voce devera alocar os funcionários na obra CEI.

apos isso poderá enviar a Sefip normalmente

tendo duvidas estou a disposição

Priscila

Priscila R.Silva
Bianca Souza da Cruz

Bianca Souza da Cruz

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 11:44

Oi Priscila,

Foi um funcionário da RFB, como é a primeira vez que eu estou efetuando esse procedimento, ontem fui até uma agencia da RFB para receber orientações, o funcionário que me atendeu me disse que deveriam ser enviadas 2 SEFIP e recolhido INSS com os códigos 2003 para o administrativo e o 2208 para a obra. Você recolhe todo INSS em um único código de recolhimento? Ao Final da obra, você consegue fazer a compensação do INSS e a DISO?

Obrigada.

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 11:50

Bianca,

Desconheço essa informação

devera ser gerado uma unica guia de GPS com o código 2208, pois a obra possui CEI, o recolhimento seria com o codigo 2003 se a empresa tivesse somente o CNPJ.

A GPS devera ser recolhida com código 2208 nome e endereço e CEI da obra.

Para a Sefip devera consta o CNPJ como empresa e cadastrar o tomador da obra que é o CEI de pois de cadastrar voce devera alocar os funcionários na obra CEI.

apos isso poderá enviar a Sefip normalmente

se houver nota com retenção de INSS devera ser acrescentado na Sefip

www.informanet.com.br

olha o q encontrei

As empresas optantes pelo Simples Nacional somente não terão retenção se não prestarem serviços mediante cessão de mão de obra, no caso estariam enquandrados no anexo I, II, ou III, onde estaria sujeitas a exclusao do simples se houvesse a cessão de mão de obra.
Para as empresas enquadradas no anexo IV com cessão de mão de obra, sofrem sim a retenção de INSS, e pagam o INSS patronal sobre a folha de pagamento, assim como também recolhem as aliquotas do RAT, estando dispensadas apenas do recolhimento para terceiros.
No calculo do DAS a empresa dever marcar a opção anexo IV, onde não ira recolher no Das INSS sobre faturamento, ja que esta recolhe como as demais empresas pela folha de pagamento.

tendo duvidas estou a disposição

Priscila

Priscila R.Silva

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