x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 868

GFIP-GPS-outras entidades-compensação-pagamento

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 18:24

Boa tarde, Pessoal

Fiz uma GFIP da competência 04/2014, e gerou apenas o valor de R$ 18,24 ref. a OUTRAS ENTIDADES, e desta forma eu não fiz o recolhimento devido ser valor inferior a R$ 29,99.
No mês seguinte 05/2014 fiz outra GFIP, e gerou o valor de R$ 10,42 ref. também a outras entidades, e também não fiz a GPS para recolher devido o mesmo motivo acima.
Desta forma quando fiz uma consulta em pendências previdenciárias, esses valores apareceram em aberto na devidas competências ( 04/2014 e 05/2014) respectivamente.
A pergunta é: Para essas pendências saírem eu posso acrescentar na GFIP do mês 06/2014 no campo , OUTRAS ENTIDADES , a soma dos dois valores queda R$ 28,66 ; ou terei que recolher as duas separadas e nas devidas competências acrescentando ainda um valor que dê a partir de R$ 29,99.


Obrigado,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 8 novembro 2014 | 08:59

Jose, desde 2012, o valor mínimo da GPS foi reduzido para R$ 10,00 (o mesmo do DARF) . Só que o SEFIP não foi alterado, o que nem é "novidade" já que esse programa tem várias inconsistências. Podes emitir as guias (em atraso), para cada competência, no site da Receita ...

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 8 novembro 2014 | 11:52

Bom dia, Márcio

Essa para mim é uma novidade muito importante, lhe agradeço muito, pois eu estava muito confuso como fazer e já iria na Receita.


Valeu!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.