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Assinar carteira de farmacêutico

WILMA

Wilma

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Domingo | 9 novembro 2014 | 19:12

Boa noite,

Minha dúvida é a seguinte,estou contratando um farmacêutico,e sua convenção diz que o seu piso salarial corresponde a 30 horas semanais tralhada,caso ultrapasse isso deve ter um acréscimo de 40% em cima desse valor.Minha dúvida é de como devo assinar a carteira dele,devo colocar apenas o seu piso salarial e só no contra cheque colocar esse acréscimo fazer os recolhimentos devidos em cima do valor total,ou devo colocar já na carteira o piso + os 40%.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 9 novembro 2014 | 19:45

Wilma, boa noite.

Por analogia, quem faz 220 hs/mes recebe um salário mínimo por mês, ou o mínimo da categoria, conforme Convenção Coletiva.
Se faz hora extra, este só é demonstrado na folha de pagamento.

Da mesma forma, se o farmacêutico for registrado para fazer 30 horas semanais, deverá transcrever em sua CTPS apenas o salário da Convenção. As horas extras devem sair somente na folha de pagamento.

Contrário, seria por exemplo, se recebesse insalubridade. Daí seria registrado o piso mais insalubridade.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
WILMA

Wilma

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 00:06

Hugo Ribeiro,acredito que eu não tinha sido clara na minha pergunta,esqueci de informar que vou precisar desse farmacêutico trabalhando 44 horas semanais.Mesmo que a convenção dele não considere essa diferença de horas como sendo horas extras pois a CLT permite esse horário,esse acréscimo de 40% seria um beneficio estabelecido na convenção,para aqueles farmacêuticos que ficarem vinculado a apenas uma farmácia em tempo integral.Mesmo assim esse valor só deve entrar na folha de pagamento, não fica registrado na carteira de trabalho?

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 10:11

Bom dia Wilma.

A meu ver, você poe o salário do piso, equivalente a 30 horas num valor X, e sobre as 14 horas restantes você calcula 40% chegando a um valor Y; depois, soma X e Y para chegar num valor Z.
Na carteira de trabalho, você poe 44 horas com o valor Z.

Vendo que este seria o salário sobre as horas semanais de contrato. O que ultrapassar disso, ai sim seria lançado como hora extra

Seria isso?

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 09:37

Bom dia pessoal,

Ainda sobre a assinatura de carteira de farmacêuticos, a minha dúvida é a seguinte:
Um farmacêutico com carteira assinada pode fazer parte de uma empresa "sociedade ltda"?
Isso implicará futuramente no seu seguro desemprego no caso de uma vindoura demissão, mas existem mais algumas implicações ha não ser essa???

Desde já, muito grato.

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