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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Licença maternidade

Hugo Rizzardi

Hugo Rizzardi

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 08:37

Bom dia, pesquisei no fórum mas não achei algo que tira-se minhas duvidas, fui no INSS da minha cidade e nem eles souberam responder, bem vamos a pergunta sou novo no ramo de Departamento Pessoal é a primeira vez que eu vou dar entrada em um salário maternidade gostaria de saber as seguintes duvidas:

Como dar entrada ( Li que tem que ser encaminhado ao INSS mas não tive minhas duvidas sanadas)
Esse encaminhamento será feito pela GFIP?
O pagamento será feito pela empresa ou seja a empresa será reembolsada ao final da licença maternidade

Informações adicionais

Empresa Privada
Funcionária ira entrar de licença esta semana

Fico no aguardo da ajuda de vocês e muito obrigado, está é a primeira vez que venho ao portal e não consigo esclarecer minhas duvidas.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 08:44

Hugo;

A funcionária deverá ter um atestado médico indicando o início do salário maternidade.

Após o atestado em mãos, a empresa basta lançar no sistema da folha de pagamento o afastamento, que automaticamente será exportado para a SEFIP.

A empresa ´´pagará´´ a funcionárias os salários referentes ao período de afastamento, porém deverá ser compensado esses valores na guia de INSS mensal da empresa.

Só é preciso agendar perícia no caso de empregados facultativos, individuais ou domésticas.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 08:50

Hugo,

Precisamos saber se é um empregado individual ( Para fins de maternidade, pro labore é reconhecido com o individual ).

Caso for uma funcionária registrada, Ela deverá apresentar um carta do médico onde o mesmo descreve a data em que se inicia a licença maternidade.

A partir dai, voce informara na GEFIP.

Esse período de licença, quem paga é a empresa, porem o valor pago para a licença e revertido em desconto no valor a ser pago no INSS.

Lembrando que o afastamento é de 120 dias.

Se precisar de mais alguma informação que não deixei claro aqui ou ficou confuso, estamos a disposição.

Att.

Victor C. Gabriel
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"Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de Método "
Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 09:15

No caso, eu utilizo o sistema FOLHAMATIC aqui, quando lanço o afastamento por maternidade, o sistema ja faz tudo automatico, ja lança o evento de maternidade e ja compensa no INSS da empresa.

Att.

Victor C. Gabriel
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Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 13:39

Conte sempre com os colegas do Forum Hugo.

Abraços

Att.

Victor C. Gabriel
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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 13:47

E quando o valor do salário materninade for maior que o devido ao INSS? ?? Tenho um caso assim, onde depois de informada a GFIP tem uma mensagem:
"Para reembolso ou quitação, apresente este relatório a uma unidade de atendimento da Secr. Rec. Federal da circunscrição do seu endereço, juntamente com o comprovante de entrega da GFIP".

Eles reembolsam em espécie o valor pago à mais para o funcionário??? Exemplo: Tinha que recolher 278,00, mas o salário maternindade foi de R$ 939,00 ou seja, tenho um crédito de 661,00 neste mês.


Sds

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Meus filhos... minha vida
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 13:58

Boa tarde Vânia!
Mas é um absurdo isso não é??? Vou ficar praticamente um tempão sem recolher o INSS, mas o desembolso do valor do salário é dentro do mêsa, sem o empregado trabalhar.

E essa mensagem não serve para nada não é???

Esses créditos eu vou colocar na SEFIP quando ela voltar a trabalhar em qual campo?

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 14:03

Tem um campo no seu programa de folha onde você lança esses residuos, e ao exportar já vai automatico.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 14:13

Oi Vania!
Infelizmente não tem, nosso ERP é interno e o pessoal do TI não sabe como fazer isso... terei que fazer manualmente..... por isso a dúvida....porque isso será novidade aqui... ter esse crédito.....

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 14:29

Eduardo,

O campo será: SEFIP. .. Movimento da Empresa... Informações Complementares... Compensação...

Hugo

Isso mesmo, se tiver crédito vai compensando mês a mês.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 17:16

Boa tarde Hugo!
Eu trabalhei com um parente seu aqui de Paraíso Felipe Rizzard Thomas,, vc conheçe?

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Meus filhos... minha vida
Patricia da Conceição de Paula Araujo

Patricia da Conceição de Paula Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 11:49

Pessoal, bom dia!!!

Preciso tirar uma dúvida.

Tenho uma cliente que recolhe INSS pelo Pró-labore, ela teve o primeiro filho, mas não entrou com o auxilio a licença maternidade, sendo que agora ela teve o segundo filho e conseguiu dar entrada na licença a maternidade desse filho, lá no inss ela foi orientada a fazer uma REVERSÃO das contribuições efetuadas ao inss no período do nascimento do 01º filho, para conseguir receber o dele também.

Alguém sabe me informar como faço isso?

Liguei para 135 e eles não souberam me responder.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 13:01

Oi Patricia, boa tarde!

Você vai efetuar a compensação conforma nossa colega Vania postou acima,....

"O campo será: SEFIP. .. Movimento da Empresa... Informações Complementares... Compensação... " e aí você lança o valor da salário maternidade nesse campo.. se o valor do INSS total da empresa for menor que o valor do Salário Maternidade, você ficará com créditos até zerar o valor...
Cao o INSSfor maior, nesses meses você vai pagar a menor o valor do salário maternidade...
Só um cuidado... faça o mesmo critério que o INSS está utlizando para o segundo filho (tipo um salário mínimo que ela esta recebendo agora) e utlize a mesma coisa para compensar o do primeiro filho ok?

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Meus filhos... minha vida

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