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Alterar dados no cadastro do PIS

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 12:46

Pessoal, tenho um trabalhador que está com a data de nascimento errada no cadastro do PIS.

O procedimento correto é preencher o formulário da manutenção do NIS, correto? Só estou achando estranho é que o formulário que encontrei, devo preencher todos os dados e não há uma parte especifica para preencher apenas o que está errado. Teve alguma mudança ou estou com o formulário errado mesmo?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 13:04

Vinicius, boa tarde!

Você deve preencher o RDT, alterando os dados que precisar e entregar na CEF.

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 13:11

Boa tarde Vinicius

Para corrigir dados na base do PIS apenas o empregado poderá fazer.
A Empresa só corrige dados na base do FGTS.

A RDT só corrige dados do FGTS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 13:30

Não adianta Vinicius
O empregado tem que procurar a Caixa, munido do seu RG para regularizar.
É simples e rápido.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 14:41

Sim, no FGTS deve fazer RDT, algumas vezes deve ter procuração e contrato social, etc.

Falo pelas agências da CEF mesmo, pelo menos aqui no RJ, você tem que esperar pelo menos de 1:30hr pra ser atendido, rs.

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 08:54

A RDT precisa ser feita presencialmente ou pode ser feita pelo Conectividade Social ICP?
Pois no perfil empregador tem a opção "Retificar dados do trabalhador - RDT", mas quanto tento alterar o nome do trabalhador por lá dá o erro: "Atualização não permitida. Nenhuma alteração foi realizada" e volta o nome como antes.
Por que isso ocorre?

Obrigada.






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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 08:56

Olá Maiara
Bom dia,

Alguma alterações são permitidas: Nome, PIS, Nascimento, CTPS.
Mas se você não está conseguindo, deverá fazer presencialmente.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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