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Funcionário Aposentado Informado Incorretamente como Auxili

Fernando Delai

Fernando Delai

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 15:53

Preciso do auxilio dos nobres colegas. Abaixo descrevo o caso.

Temos um funcionário que sofreu uma intervenção cirúrgica em razão disso, pegou atestado de 90 dias. Não sabendo que o mesmo já era aposentado desde 2001, realizamos os tramites necessários, ou seja, pagamos os 15 dias pela empresa, imaginando que a partir do 16º dia o colaborador receberia pelo INSS. Entretanto hoje, o mesmo nos apresentou o indeferimento do benefício devido a ja ser aposentado, como a aposentadoria foi concedida em 2001 não sei dizer se na epoca o funcionário não comunicou a empresa, ou a empresa não fez o cadastro no sistema.

O problema que estou com relação a este caso, refere- se a SEFIP como no mês de Outubro/2014 realizamos a informação de que o mesmo estava afastado por Auxilio doenca, preciso saber quais os passos que deverei realizar para ajustar esta situação.


Agradeço antecipadamente a ajuda,

Joel Pereira Nascimento

Joel Pereira Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 16:10

Olá Fernando, como é de conhecimento de todos o INSS não "paga" dois benefícios, assim sendo a obrigação da empresa é de somente arcar com os 15 primeiros dias, dai por diante o colaborador que é aposentado já desfruta de um benefício e a menos que tenha alguma clausula no acordo coletivo especificamente sobre essa situação ele ficará sem pagamento por parte da empresa e somente com sua aposentadoria pois ela é vitalicia e o auxilio doença seria temporário...após o termino dos 90 dias o procedimento é o costumeiro, colaborador deve fazer o ASO de retorno e retomar normalmente suas atividades caso não haja necessidade de mais dias de afastamento, lembrando que após o retorno durante 60 dias a empresa não se obriga a pagar atestados com o mesmo CID do atestado que gerou afastamento superior a 15 dias.
Espero ter ajudado, qualquer duvida mande um MP.
Abraços

"A administração é feita tomando-se decisão e vendo se essas decisões estão sendo implementadas."
Harold Geneen
Joel Pereira Nascimento

Joel Pereira Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 16:49

Fernando não é necessário alterar a SEFIP pois não se trata de um acidente de trabalho, mas sim de um "auxilio doença", ele não recebe o auxilio doença pelo simples fato de que o INSS por lei é impedido de remunerar dois benefícios ao mesmo segurado, só seria necessário fazer a retificação caso se tratasse de acidente de trabalho pois ai então o FGTS estaria sendo recolhido.

"A administração é feita tomando-se decisão e vendo se essas decisões estão sendo implementadas."
Harold Geneen
Joel Pereira Nascimento

Joel Pereira Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 17:16

Fernando não é necessário, o codigo de afastamento P1 utilizado na SEFIP trata-se de afastamento superior a 15 dias por doença o que é o caso, a particularidade encontrada nesse caso pelo fato do colaborador ser aposentado não muda esse "status" dele nesse documento, somente muda o fato de que o mesmo já possui um beneficio e não poderá acumular dois beneficios do INSS

"A administração é feita tomando-se decisão e vendo se essas decisões estão sendo implementadas."
Harold Geneen

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