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Adicional Noturno/Hora Noturna

Joel Pereira Nascimento

Joel Pereira Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 08:40

Marcio Miguel Santiago da Silva como está no acordo coletivo na categoria? Porque pela CLT o adicional noturno é de pelo menos 20% porém dificilmente os sindicatos deixam pagar somente esse valor de adicional. Veja também como está a questão de hora noturna que se extende ao periodo, por exemplo, no horario que você falou a hora noturna seria devida das 22:00 as 5:00, ou seja, não seria necessário pagar o adicional noturno da hora entre 5:00 e 6:00 porém isso trata-se de jurisprudência já que no Art. 73 temos "§ 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos."
Muitos juizes entendem que tendo em sua maioria a jornada de trabalho dentro do periodo considerado pela CLT noturno faz jus o funcionario ao recebimento de adicional noturno em toda sua jornada de trabalho, seria impossivel calcular de forma precisa pois deveria ser calculado com cartão de ponto em mãos mas vou tentar te orientar.
Salário Base: R$ 1.240,00
Salario Hora: R$5,64
Salario hora com adicional noturno: R$ 6,76 (adicional noturno de 20%)
Cada hora noturna trabalhada geraria 7 minutos e 30 segundos de hora extra pois a hora noturna equivale a 53 minutos e 30 segundos porém esse colaborador em questão trabalha apenas 40 horas semanais, não excedendo as 44 horas semanais previstas por lei portanto você se livrou da hora reduzida noturna. Suponhamos que o colaborador trabalhou 4 semanas ou seja, 20 dias em um mês, ficaria da seguinte forma o salario:
Salario Base: R$ 1240,00
Adicional Noturno 20% : R$ 179,20 (diferença entre valor do salario hora e valor do salario com adicional noturno [R$ 1,12] x horas trabalhadas noturna [160])

"A administração é feita tomando-se decisão e vendo se essas decisões estão sendo implementadas."
Harold Geneen

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