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Data de nascimento errada na CTPS (modelo novo)

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 07:34

Pessoal, estou com a seguinte situação: tenho uma rescisão pra fazer para quinta-feira, dia 13/11, mas ao tentar obter o extrato de fgts, não consegui, então ao solicitar o relatório de contas com inconsistências pude ver que a data de nascimento estava errada no cadastro do PIS. Depois ao conferir o restante da documentação percebi que a ctps também está com a data de nascimento errada. Como esta ctps foi emitida no início deste ano (2ª via), provavelmente digitaram a data errada. E a ctps já é do modelo novo.

Agora, esta rescisão vai ter que ser adiada né?! Pois a ctps não fica pronta de um dia para o outro, serão necessários alguns dias. E também a empresa não tem como acessar a conta de fgts do trabalhador, logo não há como calcular a multa.

Caros colegas, já passaram por situação semelhante? Qual a melhor forma para resolver?



Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 07:44

Bom dia Vinicius!
Quanto ao pagamento da rescisão, faça um deposito na conta corrente do ex funcionario na data correta, e em dinheiro, ou seja, na boca do caixa e guarde o comprovante, assim você não recai sobre a multa do artigo 477.

Quanto à multa do FGTS da para fazer manualmente e recolher também, mas te aconselho à ir no Sindicato para que eles o orientem o melhor procedimento, enquanto regularizam esses dados.


Sds

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Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 07:50

Eduardo, mas veja só para fazer esta rescisão e calcular a multa (mesmo que manualmente) será gerada uma chave de comunicação automaticamente, e dessa forma será muito mais difícil corrigir a situação depois porque vou ter uma retificação a fazer numa conta que já foi movimentada.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 07:59

Certo Vinicius, mas se você não quitar pelo menos a rescisão, você terá que pagar a multa do Artigo 477.
Para correção dos dados no PIS, se não me engano é somente o próprio quem pode fazer isso, na CEF. Se fosse apenas n FGTS uma RDT resolveria o caso, mas quanto aos dados incorretos na CTPS, realmente isso demora um pouco mais, principalmente aqui em MG.

De qualquer modo, và ao Sindicato ou ao Ministério do Trabalho para colher orientações mais precisas....


Sds

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Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 08:03

Quanto a retificação do pis você está, é o próprio funcionário. Agora na minha opinião não vai adiantar pedir pra ele ir somente na cef corrigir os dados do pis, pois o trct e demais documentos precisarei colocar a data correta de nascimento e na ctps estará diferente, ou seja, provavelmente não conseguirá nem sacar o fgts e muito menos dar entrada no seguro desemprego.

Pensei na possibilidade de cancelar o aviso prévio. E tão logo esta situação se resolva, a empresa concede outro aviso. Você acha que isso seria viável (legalmente)?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 08:38

bom Vinicius, o problema em cancelar o Aviso Prévio é o funcionário ter uma cópia do mesmo. Assim caso você cancele esse aviso prévio e ele tenha uma cópia do primeiro aviso, ele poderá entrar com uma trabalhista. Infelizmente a gente nunca sabe realmente o que o funcionário pensa, principalmente em caso de demissão.

Acho que para sanar o seu problema é você "depositar" o valor da rescisão e fazer os tramites legais para a correção dos dados, já que quem errou na CTPS do funcionário foi o Mte. (Desculpe, mas é sempre bom conferir os documentos pessoais (CPF, RG) com o restante, assim vc não terá mais esse problema);


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Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 09:43

Eduardo, concordo totalmente sobre a conferência dos documentos na admissão. Porém, especificamente nesta empresa, as cópias dos documentos dos funcionários ficam arquivados lá e me entregam apenas o livro do registro para que extraia as informações para o sistema. Aí problemas deste tipo só consigo encontrar exatamente no momento da rescisão.

A empresa optou por gerar os valores mesmo para fazer o pagamento dentro do prazo legal e já orientou o funcionário que deve procurar o mte para resolver a questão da data errada.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 15:39

ok Vinicius... sei muito bem como é isso.. a gente se preocupa tanto em deixar as coisas corretas.. mas às vezes foge da nossa alçada....principalmente quando as coisas chegam prontas em nossas mãos......


Sds

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