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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Recolhimento INSS

Joel Pereira Nascimento

Joel Pereira Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 10:11

Mayara no acidente de trabalho, especie 91, no caso de auxilio doença informe SEFIP corretamente codigo J1 se não me engano e então não será necessário o recolhimento do FGTS

"A administração é feita tomando-se decisão e vendo se essas decisões estão sendo implementadas."
Harold Geneen
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 10:17

Bom dia Mayara

INSS em nenhum caso.
No acidente de trabalho continuamos a recolher o FGTS.

Art. 15, § 5 lei do Fgts - Lei 8036/90.

§ 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998)


Att,

Vânia Zaniratto

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