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Complemento da Contribuição para INSS

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 10:08

Bom dia...

Tenho cliente que é sócio de uma empresa, onde faz a retirada pro-labore sobre dois salários mínimos (1448,00), agora ele está querendo fazer o recolhimento sobre a diferença do teto do salário de contribuição, porém como autônomo,( através do carnê) já que ele tem a profissão e a exerce como cirurgião-dentista. Estava lendo, os tópicos existentes, e ainda me restaram dúvidas. Então gostaria de ter certeza de que é legal fazer este complemento( que no caso seria de 20% sobre o valor, através do código 1007), e se é preciso comparecer a previdência para alguma atualização de cadastro ou coisa parecida.?

Obrigada.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 11:34

Danielle, se ele exerce essa outra atividade remunerada como dentista "autônomo", então obrigatoriamente deverá recolher sobre ela também.
Vai contribuir utilizando o mesmo nº de inscrição (PIS ou NIT) informado na GFIP da empresa onde é sócio.
Não há necessidade de comparecimento à Previdência, pois a categoria continuará a mesma: Contribuinte Individual.

Se o segurado quiser contribuir com um valor superior ao descontado pela empresa, somente poderá fazê-lo se exercer outra atividade que o enquadre como segurado obrigatório. Dessa forma, será aplicada sobre a parcela complementar,a alíquota de 20% (vinte por cento), observando o limite máximo do salário-de-contribuição.
Fonte: Previdência Social

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 13:12

Mauricio, boa tarde, muito obrigada.
Era exatamente a minha posição, foi mesmo para reforçar. Já que existe impedimento nesse complemento, no caso do contribuinte não ter uma profissão regulamentada que o obrigue ao recolhimento dos serviços prestados.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."

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