Olá Vanessa
Sua Empresa é participante do PAT? Se for observar...
Qual o limite para a participação financeira dos trabalhadores no custeio do PAT?
A participação dos trabalhadores atendidos nos gastos envolvidos na operacionalização do PAT tem como limite vinte por cento do custo direto dos benefícios concedidos. Este limite é global e deve ser calculado para cada período de apuração (conforme a legislação reguladora do imposto sobre a renda), limitado a doze meses.
Por essa razão, pode haver trabalhadores cuja participação efetiva supere os vinte por cento do custo direto, recomendando-se, inclusive, que sejam cobrados preços mais baixos dos trabalhadores de menor renda e mais altos dos que recebam maiores salários. Além disso, pode haver meses em que a participação total dos trabalhadores supere o limite de vinte por cento. Nada disso é irregular, desde que o montante global da participação dos trabalhadores seja igual ou inferior a vinte por cento do custo direto no período de apuração.
Referência normativa: art. 2º, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 5, de 1991; art. 4º, da Portaria SIT/DSST nº 3, de 2002; Parecer Normativo
CST nº 25, de 30 de março de 1978.
Manual PAT
Att,