x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 588

Refeição terceirizada

Joel Pereira Nascimento

Joel Pereira Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 13:19

Vanessa Cristine da Silva de Almeida vai depender muito da jurisprudencia aplicada mas o valor de um vale refeição não pode exceder 20% do salário do colaborador, e é só isso que a CLT diz, o ideal é que conste esse percentual de desconto em acordo coletivo pois alguns juizes podem não entender a refeição servida no trabalho como auxilio refeição pois o paragrafo 3 do artigo 458 da clt acima citado se refere a auxilio refeição.

"A administração é feita tomando-se decisão e vendo se essas decisões estão sendo implementadas."
Harold Geneen
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 13:39

Olá Vanessa

Sua Empresa é participante do PAT? Se for observar...

Qual o limite para a participação financeira dos trabalhadores no custeio do PAT?

A participação dos trabalhadores atendidos nos gastos envolvidos na operacionalização do PAT tem como limite vinte por cento do custo direto dos benefícios concedidos. Este limite é global e deve ser calculado para cada período de apuração (conforme a legislação reguladora do imposto sobre a renda), limitado a doze meses.
Por essa razão, pode haver trabalhadores cuja participação efetiva supere os vinte por cento do custo direto, recomendando-se, inclusive, que sejam cobrados preços mais baixos dos trabalhadores de menor renda e mais altos dos que recebam maiores salários. Além disso, pode haver meses em que a participação total dos trabalhadores supere o limite de vinte por cento. Nada disso é irregular, desde que o montante global da participação dos trabalhadores seja igual ou inferior a vinte por cento do custo direto no período de apuração.
Referência normativa: art. 2º, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 5, de 1991; art. 4º, da Portaria SIT/DSST nº 3, de 2002; Parecer Normativo CST nº 25, de 30 de março de 1978.


Manual PAT

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
VANESSA CRISTINE DA SILVA DE ALMEIDA

Vanessa Cristine da Silva de Almeida

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 16:09

Oi Vânia!

Minha empresa não participa do PAT.

Devo considerar o limite de 20%?

Na convenção do sindicato apenas determina que: As empresas da categoria metalúrgica que fornecerem alimentação para os seus trabalhadores conforme o Programa de Alimentação do Trabalhador, deverão faze-lo em local adequado e conforme preceitua a Lei do PAT.
Parágrafo único : Os valores destas refeições não integrarão a remuneração do trabalhador para quaisquer efeitos.

Vanessa C. S. de Almeida

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.