x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 34.099

Pagamento de Adiantamento Salarial - Func. Aux. Maternidade

Joel Pereira Nascimento

Joel Pereira Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 11:58

Tamires Souza se quiser fazer adiantamento salarial pode sim porém só deve ser descontado o valor da colaboradora ao termino do beneficio auxilio maternidade pois o valor do auxilio volta como credito á empresa e não deve haver descontos desse tipo, somente descontos sindicais e previdenciários.

"A administração é feita tomando-se decisão e vendo se essas decisões estão sendo implementadas."
Harold Geneen
Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 12:01

Joel,

Realmente pensei nisso, devido ao crédito de INSS que deve retornar. Vou verificar como meu sistema entenderá essa situação, vou simular.

Chris,

Ainda não pagamos nenhuma parcela, ela se afastou em 06/11.

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 13:43

Tamires, boa tarde.
O procedimento do adiantamento salarial para quem esta afastada percebendo o salario maternidade, e normal, como qualquer outro empregado.
No pagamento final,(do mês), será deduzido o adiantamento, e o sistema irá considerar para dedução da guia o valor do salario maternidade, exemplo;
Salario Maternidade = 1.500,00
Adiantamento (40%) = 600,00
INSS - 9% = 135,00
Outros descontos caso haja (c.médico, seguro de vida, emprestimo consignado, etc....)
Líquido a receber = R$ 765,00

Na GPS o sistema deverá considera para dedução o valor R$ 1.500,00.

Lembrando também que ela poderá questionar no Sindicato que a empresa não está liberando o adiantamento, ok....

Joel Pereira Nascimento

Joel Pereira Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 14:08

Tamires Souza me desculpe, trata-se de adiantamento ordinário ou extraordinario? eu entendi que tratava-se de adiantamento extraordinario, se for ordinário (daqueles que todos funcionarios tem, geralmente por quinzena) então pode-se procedor conforme orientado pelo Sr. Carlos Alberto dos Santos porém se for adiantamento extraordinário (daqueles pedidos pelo funcionario como um socorro financeiro) ai não poderá ser feito pois estaria descontando valores de um beneficio do INSS, ja descontar um adiantamento ordinário é licito pois trata-se de um adiantamento salarial do periodo vigente,ou seja, pagando dias que ela efetivamente trabalhou mas de qualquer forma essa discussão é licita para adquirirmos conhecimento já que a licensa maternidade é como e fosse um novo periodo salarial, ela deve receber todo saldo de salario que tem e apartir do afastamento receber a licensa maternidade por dia, se ela saiu no meio de um periodo mensal ela recebe parte pelo trabalho e parte pelo beneficio e quando voltar também no meio de um mes receberá parte pelo beneficio e parte pelos dias que trabalhará após o retorno, ficou confuso mas deu pra entender?

"A administração é feita tomando-se decisão e vendo se essas decisões estão sendo implementadas."
Harold Geneen

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.