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Auxílio Educação

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 13:52

Boa tarde,
Tenho dúvidas quanto ao auxílio educação.
Para pagar a faculdade de um sócio da empresa, posso descrever o valor no holerite dele sem tributar o INSS e o IR?
É legal fornecer bolsa educação para faculdade ou apenas poderia ser fornecido esse benefício para educação básica?
Vi alguns tópicos nesse portal que comenta que o valor máximo que posso pagar de bolsa educação é de 5% do salário ou 1,5 do salário mínimo. Isso procede?

Desde já agradeço.

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 15:07

Ok,
Entendi as situações em que podem ser concedidos o benefício, porém no meu caso, o benefício é para um sócio da empresa. Nos artigos que li todos mencionam apenas a relação do benefício ao empregado.
Há diferenças no caso do benefício ser concedido a um sócio?

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