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GFIP - Dados CNIS

Lucieny ferreira de Freitas

Lucieny Ferreira de Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 09:04

Bom dia, tenho um funcionário que sofreu um acidente de trabalho em 2008 e estava encostado não voltou mais a trabalhar só que a empresa informou em alguns meses remuneração para esse funcionário e agora isso está gerando problema para ele, refiz as folha e coloquei como ele estava encostado acidente de trabalho e reenvie a SEFIP com a modalidade 09 mas, a técnica da previdência disse que pelo contrario informei mais créditos para ele do que deveria.

Por favor alguém ajuda. Qual procedimento para enviar quando o funcionário está de acidente de trabalho.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 09:22

Lucieny, durante todo o período em que estiver recebendo o benefício, deverás informar no campo "Movimentação" do empregado: o dia anterior ao afastamento, e o código respectivo para acidente de trabalho.

Como ele tem direito aos depósitos do FGTS, o campo Remuneração Sem 13º Salário deverá ser preenchido também.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 13:45

Lucieny, a modalidade "branco" serve para recolhimento do FGTS, pois é gerada a GRF para pagamento.
Se já foi feito o depósito, então deverás usar a "9". Essa modalidade normalmente é utilizada quando se gera uma GFIP retificadora, sem necessidade de recolhimento para o FGTS.

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