x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 2.156

Empregado com diferença na multa do fgts

ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 09:13

Bom dia amigos, que todos tenham um excelente dia de trabalho...

Como eu faço para calcular a diferença na multa de fgts?
Por onde eu calculo essa guia?
O funcionário já foi dispensado porem ficou essa diferença para traz, agora como eu faço pra calcular? E por onde eu faço essa guia?

Att

Ismael

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

67 9131 1428
67 8187 6435
67 9967 6069
Família, um projeto de Deus.

#JuntosPeloReino

E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. João 8:32

"Manifestando o Reino de Deus"


Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 09:20

Ismael Antonio de Souza

Na propria GRRF voce informa o valor devido e
Na aba movimento do funcionário, no programa GRRF, reabra o movimento e preencha com esses valores que você informou.

ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 09:22

Mas onde eu gero essa guia de diferença de valor?
Essa que é minha duvida, e quais as informações vou informar nela, essa guia por estar fora da data de demissão do funcionario, vai gerar multa?

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

67 9131 1428
67 8187 6435
67 9967 6069
Família, um projeto de Deus.

#JuntosPeloReino

E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. João 8:32

"Manifestando o Reino de Deus"


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 14:12

Olá Ismael

Voce vai gerar uma nova GRRF. Apague os valores ja recolhidos e preencha apenas a diferença a recolher.
A guia será recolhida com as devidas correções.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.