Ana Carla
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia,
tenho uma empresa que me levantou hoje a seguinte questão:
De acordo com o artigo 71, parágrafo 1 da CLT diz que "não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas".
Nesse intervalo de 15 minutos, é possível o funcionário se ausentar da empresa?
Caso ele sofra um acidente nessa 'saidinha', seria causa para acidente de trabalho ou apenas auxílio doença?
Agradecida,
Ana Carla