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PIS sobre 13° salario

Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 15:59

Amigos,

No caso da primeira parcela no 13°, eu devo gerar a guia do PIS s/ Folha ?

Ou gero somente na 2° Parcela ??

desde já agradeço a ajuda de vocês

Att.

Victor C. Gabriel
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"Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de Método "
Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 16:13

Chris,

Então se eu recolher em duas competências, ou recolher em um só não tem problemas ? o importante é a base de calculo estar correta.

Att.

Victor C. Gabriel
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Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 16:47

Chris obrigado pela atenção e ajuda !

Att.

Victor C. Gabriel
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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 16:48

Segundo estabelecido no Instrução Normativa nº 247/2002 em seu artigo art. 51. A base de cálculo do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários mensal, das entidades relacionadas no art. 9º, corresponde à remuneração paga, devida ou creditada a empregados.

Tão logo a primeira parcela do décimo terceiro salário integra a base de cálculo do PIS Folha de salários do mês de em que for paga ( entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano).

A segunda parcela do décimo terceiro salário será considerada para a base de cálculo no mês de dezembro de cada ano calendário.

Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 10:01

Obrigado pelo complemento Jaqueline !

Att.

Victor C. Gabriel
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