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Relatório Complementar de Situação Fiscal

Evelyn Lima

Evelyn Lima

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 08:28

Bom dia.
Estou consultando se existem pendencias de uma empresa para a emissão da certidão de INSS e aparecem valores para mim que não são referentes a folha (GPS) nem a GFIP enviada, pois, ambas estão corretas e com valores iguais.
Como proceder agora para que essa divergência seja retirada e eu consiga emitir a certidão??

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 14:50

Evelyn, a Receita divulgou que:
"no e-Cac estarão disponíveis dois serviços: Situação Fiscal e Situação Fiscal-Relatório Complementar, que poderão ser acessados por código de acesso ou por certificado digital, ou seja, de casa mesmo o contribuinte terá acesso às suas informações"

Já tentastes acessar a página do e-CAC para gerar um código de acesso?

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 16:36

Evelyn

Divergências apuradas - GFIP x GPS




A consulta oferece informações sobre as divergências apuradas no batimento entre os valores declarados na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP e os recolhidos em Guia da Previdência Social - GPS. Os relatórios poderão ser emitidos para Intimação para Pagamento - IP ou Débito Confessado em GFIP - LDCG/DCG.

Os pagamentos de competências até 10/2008 efetuados no período de 28/05/2009 a 30/11/2009 poderão ser realizados com as reduções previstas no art. 1º, § 3º da Lei 11.941, de 27 de maio de 2009.

Os débitos no âmbito da RFB, decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas /a/, /b/ e /c/ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos (débitos previdenciários), vencidos até 30 de novembro de 2008, que não estejam nem tenham sido parcelados até o dia 27 de maio de 2009, inclusive, poderão ser parcelados em até 180 (cento e oitenta) meses, no âmbito de cada um dos órgãos.



Selecione o tipo do documento a ser consultado, utilizando apenas números.

IP
LDCG/DCG
CNPJ
CEI


Clique sobre a sigla do relatório que deseja visualizar.
CAPA ........................... Capa do Débito RELCRED ...................... Relatório de Apropriação de Créditos do Contribuinte CORESP ....................... Co-Responsáveis FLD ............................. Fundamentos Legais do Débito RELDETDIV ................... Detalhamento das Divergências Apuradas


Regras para Apuração das DivergênciasTabelasDicas de impressão

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 16:43

Evelyn, aí só com certificado digital. Ou então, apresentar a declaração de IRPF, pois se não estava obrigado, não haverá cobrança de multa.

Essa IP (Intimação de Pagamento) consta na correspondência de cobrança enviada pela Receita Federal. Se a empresa não foi intimada ainda, não tem IP.

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