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Código de Movimentação - Pedido de Demissão no Contrato de E

Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 13:33

Boa tarde!!

Estou com uma pequena dúvida, um funcionário, em contrato de experiência, pediu demissão... Fiz a rescisão dela, só que fiquei com dúvida a respeito da Movimentação da Conta dela na Caixa.

Eu terei que informar a movimentação com Código " J " ? E saque deixo em " branco " ? é isso mesmo ou tem outra forma.

Desde já, obrigada!!

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 13:47

Drianny

quando o funcionário pede demissão não precisa mexer na movimentação da caixa (fundo de garantia) por mais que esteja no contrato de e experiencia .

Priscila

Priscila R.Silva
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 13:47

Olá Drianny Andrade

O pedido ocorreu no término de fato?
Se sim você pode fazer a demissão como término de contrato e liberar o FGTS.
Se não (antecipada) utilize o código J.

O comunicado de movimentação pode ser feito mesmo no pedido de demissão, utilizando o código J. Isso impede que o ex-empregado precise procurar a Empresa futuramente para solicitar a chave.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 14:05

Sim Priscila Roberta... e porque não?
Se o empregado se desligou no prazo (término) nada impede a Empresa de liberar o FGTS.
As verbas rescisórias serão as mesmas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 14:10

Pedido de demissão no término do contrato ( no dia exato).
Se for pedido antecipado é pedido mesmo sem FGTS.

Imagina assim....

Se por pedido de demissão ou iniciativa da Empresa as verbas rescisórias serão as mesmas.
Então a Empresa pode fazer normalmente a demissão por término de contrato liberando o FGTS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 16:20

O contrato dela terminaria os primeiros 45 em 14/11/2014, mas ela pediu demissão em 11/11/2014.

Então eu faço com o código J a liberação da chave, não é?

Vi que gerou muitas opiniões divergentes...

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 16:30

Drianny

Gere a chave na opção J e entregue a empregada informando que não haverá saque.
Isso evitará visitas futuras a sua Empresa.

Att,

Vânia Zaniratto

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