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INSS Pessoa Física e ProLabore

Graziele Queiroz

Graziele Queiroz

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 14:13

Boa tarde pessoal!

Estou com uma dúvida muito grande, e gostaria da ajuda de vocês.

Aqui na empresa possuimos uma pessoa que faz o recolhimento do INSS no teto máximo no código 1007, mas ele possui uma empresa no qual é único sócio e não faz recolhimento algum sobre pro-labore.
Gostaria de saber, se ele pode (ou deve) fazer o recolhimento de um salário mínimo atravez do Pro-labore e complementar como Pessoa Física nesse código 1007, pois nosso receio é que haja alguma fiscalização e vejam que ele não recolhe nada como PJ, já que toda empresa ativa deve recolher de pelo menos um sócio o valor de um salário mínimo.
Caso haja resposta, se puderem, gostaria que me informassem o embasamento legal.

Desde já agradeço.

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 14:20

Na verdade, já tem julgados que ele deve recolher o pró-labore, pelo menos, igual ao maior salário da empresa.

Quanto ao INSS, se ele já recolher em outra modalidade, não há problema algum, ele faz uma declaração sobre isso, junta comprovante, e não vai ter problemas. Daí, se for o caso, vai incidir apenas o IRPF sobre a retirada, e claro, no ano seguinte, fazer a declaração de ajusto para ver se dá diferença a pagar ou restituir.

Mas sim, a retirada deve existir e ser formalizada, mesmo que não haja INSS a reter e nem IRPF, pois no ano seguinte, se for o caso, deverá ser somada as demais rendas para fins de ajuste do IR.

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