Patricia da Silva
Iniciante DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos Boa Tarde,
Trabalho em uma Câmara Municipal que possui funcionários regidos pela CLT.
Foi concedida medida liminar que desobriga a Câmara a recolher contribuição previdenciária patronal incidente sobre terço constitucional de férias e auxílio-doença primeiros 15 dias, porém devemos continuar retendo a contribuição dos funcionários.
Neste caso, qual seria o procedimento, uma vez que não consigo informar na sefip uma base para o patronal e outra para o retido.
Outra dúvida: Atualmente para fins de faltas, horas-extras e atestados, consideramos no nosso controle de ponto o período de 16 a 15 de cada mês, ou seja, no mês de novembro serão lançadas as faltas/horas e atestados do período de 16/10/2014 à 15/11/2014, então no não recolhimento patronal dos atestados de até 15 dias eu posso considerar esse período para apuração ou devo considerar do dia 01 ao dia 30 do mês de referência da sefip?
Obrigada.