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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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contribuição sindical

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 16:51

Olá Vanessa

Bem Vinda ao Contábeis!

Não.

A Sindical é devida ao empregados.

Art. 582 CLT - Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos Sindicatos.


Att,

Vânia Zaniratto

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