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salario família para calculo de ferías

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 17:31

Olá Valdira

Bem Vinda ao Contábeis!

O salário família é pago no recibo de férias? E quando as férias for paga em dois períodos?

Sendo a cota do salário família definida em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados, quando das férias do empregado integrará o salário de contribuição para efeitos do cálculo da cota do salário família o valor recebido a título de férias, exceto o terço constitucional, assim o valor deste benefício não constará em recibo de férias, uma vez que o empregador compensará o valor pago, devendo então fazer um recibo específico.

No tocante ao pagamento das férias, vale informar que esta não poderá ser feita em dois períodos, uma vez que o artigo 134 da CLT determina expressamente que as férias serão concedidas em um só período, desta forma deve ser feito um único pagamento (recibo).
Base legal: art. 4º, parágrafos 2º e 3º da Portaria nº. 333/2010.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

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