Éder Leandro
Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativoolá, eu recebi o fgts e recentemente ao ver o extrato tinha um valor que depositaram em atraso, é possível sacar esse valor na agência da caixa?
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Éder Leandro
Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativoolá, eu recebi o fgts e recentemente ao ver o extrato tinha um valor que depositaram em atraso, é possível sacar esse valor na agência da caixa?
Juliana Nascimento
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalSerá necessário gerar uma nova chave para sacar seu FGTS, entre em contato com sua antiga empresa e explique a situação.
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Com a chave é mais rápido e fácil, porém não é obrigatória, de acordo com a Circular da Caixa n° 521 em seu ítem 4.
Caso não tenha a chave, o empregado deve levar a carteira de trabalho e solicitar a liberação do valor em qualquer agência da CEF.
Diego Rangel
Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Houve um caso parecido comigo, pois orientei o funcionário entrar em contato com a empresa pra tentar gerar uma nova chave, mais a empresa não deu retorno logo orientei o pra ir ate a Caixa Econômica Federal, com seus documentos pessoais e CTPS, ele conseguiu sacar o valor depositado em atraso.
De fato não obrigatório, a chave mais facilita muito o funcionário a sacar, porem temos a segunda opção nada esta perdido.
Joel Pereira Nascimento
Prata DIVISÃO 1, Assistente AdministrativoMozart Rodrigues e Silva Neto eu procurava essa circular a algum tempo pois a caixa aqui da região não deixa sacar sem chave e em alguns casos de inconsistência a chave nao pode ser gerada, agradeço sua ajuda involuntária hehehe
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Por nada, Joel! :)
O pior é que, mesmo com a existência dessa circular, os atendentes da CEF são tem muita má vontade em fazer a liberação. Por vezes o funcionário precisa ir 3, 4 vezes e praticamente "armar um barraco" pra ter acesso ao FGTS que é seu por direito. É um caso sério.
Tempos atrás mandei um e-mail pra coordenadoria do FGTS aqui no CE questionando se essa circular ainda era válida. Eis a resposta:
"Caro Mozart, bom dia!
Não há a obrigatoriedade da comunicação, por parte da empresa, do afastamento do trabalhador via conectividade social.
No entanto, esse procedimento facilita muito a vida do trabalhador, que terá que se dirigir apenas uma vez à CAIXA para o recebimento do seu FGTS, já que o comando da empresa libera o saldo da conta vinculada do FGTS para o sistema de automação bancária para pagamento. O trabalhador apresentará a documentação no momento do saque.
Já nas liberações manuais nas agências, o trabalhador inicialmente apresenta a documentação para a análise do mérito do saque e retorna posteriormente para o efetivo saque, ou seja, duas vezes.
Portanto, solicitamos a colaboração dessa empresa no sentido de fazer a movimentação do trabalhador via conectividade social.
Atenciosamente
Ricardo Angelim Pessoa
Coordenador de Filial e.e
GIFUG/FO – Pagar"
Sempre imprimo uma cópia desse e-mail e entrego ao funcionário.
Joel Pereira Nascimento
Prata DIVISÃO 1, Assistente AdministrativoMozart Rodrigues e Silva Neto qual endereço de e-mail enviou o questionamento?
Mozart Rodrigues e Silva Neto
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