x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 820

correção de competência de FGTS

Elaine

Elaine

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 13:42

Olá , preciso de uma informação como que eu corrijo um guia de FGTS que ja foi paga com a competência errada.
Ex: A guia é da competência 01/2000 mas foi informada com a competência 02/2000, os valor pago na guia está correto se refere ao mês 01 de 2000 o que deveria ter sido informado na guia.
Qual o procedimento devo fazer?
Desde já agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 13:57

Olá Elaine

Segue orientações de acordo com o Manual SEFIP:

Exemplo n° 4 – Retificação de competência, sendo a incorreta posterior à correta:

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 10/2005, o código de recolhimento 155 e o FPAS 507, contendo 200 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Na verdade, a competência correta era 09/2005.
Em relação à competência 10/2005, para a qual houve a apresentação da GFIP/SEFIP com o erro, observar:
a) caso a informação correta seja a ausência de fato gerador, enviar um pedido de exclusão e, em seguida, uma GFIP/SEFIP informando a ausência de fato gerador (sem movimento);
b) caso a GFIP/SEFIP incorreta tenha substituído a GFIP/SEFIP correta para a Previdências Social por terem a mesma chave, transmitir a nova GFIP/SEFIP para a competência 10/2005, onde todos os trabalhadores devem ser informados com a Modalidade 9. Para o FGTS, caso tenha gerado
duplicidade de recolhimento para a competência 10/2005, observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da devolução dos valores
recolhidos indevidamente ou da retificação de informação ao FGTS.
c) caso ainda não tenha sido transmitida a GFIP/SEFIP devida para a competência 10/2005, sendo a chave desta igual a da GFIP/SEFIP incorreta,
transmitir a GFIP/SEFIP correta para a competência 10/2005 informando todos os trabalhadores na Modalidade branco ou 1, conforme o caso. Não é
necessário pedido de exclusão, pois a GFIP/SEFIP correta substituirá a incorreta na Previdência Social. Para o FGTS observar as orientações contidas
na Circular CAIXA que trata da devolução dos valores recolhidos indevidamente ou da retificação de informação ao FGTS.
d) caso a GFIP/SEFIP correta para a competência 10/2005 e a GFIP/SEFIP incorreta tenham chaves diferentes, enviar um pedido de exclusão para a
GFIP/SEFIP incorreta.
Em relação à competência 09/2005, observar que caso ainda não tenha sido transmitida a GFIP/SEFIP devida para esta competência, a empresa também providenciará a transmissão de uma GFIP/SEFIP para a competência 09/2005, para o estabelecimento 0001, o código de recolhimento 150 e o FPAS 515, informando todos os trabalhadores na Modalidade branco ou 1, conforme o caso.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.