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Prestação de serviço de empresa do simples para condominio

Camila

Camila

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 16:01

Boa tarde, tenho uma situação que gostaria de esclarecer
Sou de um contabilidade de administração do condomínio,
tenho um condomínio que contratou uma empresa terceirizada que faz serviço de limpeza e manutenção, essa empresa é do simples, minha pergunta é, a NF que eles tem que apresentar cobrando o serviço deles para o condominio tem que ter rentenção de INSS? Como fica isso na sefip, caso não tenha a necessidade de ter essa retenção? O codigo na Sefip e de 150 ou 115?
Alguem pode me ajudar?!
Obrigada

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 14:06

Camila, o prestador de serviço deverá fazer constar no corpo da NF a informação de "Retenção para a Previdência Social" e o respectivo valor.
O condomínio deverá recolher esse valor retido numa GPS com os dados do prestador.
Na GFIP não constará nenhuma informação com relação a essa retenção. O código é o normal, o 115, utilizado para informar os empregados/contribuintes individuais remunerados pelo condomínio.

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