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Datas de Pagto de Rescisão

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2006 | 15:31

Olá Everalda: Na demissão do empregado sem justa causa deverá ser paga a indenização no 1º dia útil seguinte a data estipulada em caso de haver aviso-prévio trabalhado. Em caso de aviso prévio indenizado deverá ser pago até o 10º dia corrido após a demissão, começando a contagem pelo próprio dia da demissão.
No caso de rescisão por justa causa, as verbas a serem indenizadas podem ser feitas também até 10º dia do evento, como acima. Quebra de contrato ou Término de contrato deverá ser observado o que está contratado com relação ao assunto.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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