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Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 16:18

Nathalia Todão ,
A partir da competência 01/2010 , as empresas continuam informando o campo RAT na GFIP e passam a informar também o campo FAP, conforme Manual da GFIP, Capítulo III, item 2.4.

O FAP está normatizado no Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto 3.048/1999, atualizado pelo Decreto 6.957/2009.

O Decreto 6.957/2009, em seu Anexo V , promoveu a revisão de enquadramento de risco das alíquotas RAT, com aplicabilidade também a partir da competência 01/2010 .

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )

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