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Rescisão de funcionarios apos ferias

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 15 novembro 2014 | 00:20


Caros Colegas, Boa Noite!

Verifiquei hoje uma empresa na qual estamos fazendo uma consultoria e veio uma questão na qual gerou duvida,

tem um funcionario que retornou de ferias hoje e foi demitido sem justa causa, so que as ferias foi de um mês dentro do outro ele tirou do dia 14/10 a 13/11, so que na sefip foi informado que ele tirou as ferias no mês de outubro todo, ai vem a duvida;

-na rescisão ele vai ter direito aos 13/30 de salario ja que as ferias dele foi informada na sefip que foi toda no mês anterior, ou ela deve ser calculada sem os 13/30 de ferias?

-como ele acabou de sair de ferias ele so vai receber as ferias indenizadas correto?


Desde ja agradeço.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 11:17

Olá Daniel

Na rescisão deve constar:

13 dias de férias pagas apenas como demostrativo e base para recolhimento de impostos.
Esse valor é creditado e debitado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 20:49

Vania, Boa Noite!

Você pode me explicar um pouco melhor como devo fazer esse procedimento?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 10:40

Bom dia Daniel

As férias já foram pagas certo? Mas precisam servir de base para o recolhimento de impostos naquela competência.
Por isso, na rescisão saíra como férias gozadas (crédito) e desconto de férias (Débito) apenas como demostrativo.

Isso acontece quando o empregado sai de férias em mês quebrado.
No holerite sempre aparecerá o valor ja pago e posteriormente sendo descontado, apenas para efeito de base de cálculo do FGTS e INSS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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