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Funcionário Registrado em Carteira tornando-se sócio minorit

Gleydston Rodrigues Guedes

Gleydston Rodrigues Guedes

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 07:06

Olá pessoal, bom dia.

Uma dúvida que me surgiu, fiz uma alteração contratual em uma empresa onde existiam dois sócios, um deles saiu sendo substituído por uma 3a pessoa que já era funcionária a mais de 1 ano registrada em CTPS. A inclusão dela no contrato social foi como sócia minoritária, detendo 1% das cotas e a Administração cabendo exclusivamente ao outro sócio que detém 99%.

Minha dúvida: Ela já tinha o cargo de supervisora, agora como sócia, ela pode manter-se como funcionária de carteira assinada ou devo fazer desligamento e trata-la como pro labore apenas???

Caso eu deva desliga-la, (talvez até por opção do sócio) como deve proceder esse desligamento? Rescisão, suspensão, pedido de demissão?? Há a possibilidade de saque de fgts? ?


Obrigado desde já!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 10:47

Informamos que o empregador é quem dirige, admite e assalaria o empregado, torna-se juridicamente impossível o empresário, ser empregado dele mesmo, independentemente de exercer a administração ou não. Assim, a rescisão contratual deverá ser efetuada.
(FONTE: Consultoria CENOFISCO)

No caso da rescisão de contrato, será normal, ou seja, Demissão sem justa causa.


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