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seguro-desemprego e GRRF lei 12506/11

Marina Gorri

Marina Gorri

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 10:29

Bom Dia

Estou fazendo uma rescisão com aviso trabalhado começou dia 20/10/2014 e acaba em 18/11/2014 e e estou pagando 3 dias de aviso indenizado lei 12.506/11 na rescisão.
Mas na hora de imprimir o seguro-desemprego no campo onde esta discriminado tipo de aviso aparace como indenizado e na multa rescisória também.
Minha pergunta é esta coreto,pois o aviso do funcionário é trabalhado e na multa e no seguro aparece indenizado.

Att
Marina

Marina Gorri

Marina Gorri

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 11:03

então na multa esta aparecendo aviso indenizado e o valor dos 3 dias da nova lei mas se eu mudo no sistema mesmo do GRRF para aviso trabalhado o valor desses 3 dias saem e que eu saiba o valor desse aviso lei 12506/11 entra na multa rescisoria.

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