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registro doméstica

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 20:51

Boa noite a todos os amigos do Fórum! Agradeço o auxílio....

Possuo uma cliente que quer registrar a funcionária doméstica em nome dela. Acontece que : "Ela não tem renda nenhuma" - Ou seja , o IRPF dela é Zero. Tudo o que ganha é de forma informal.

Teria algum problema? Os colegas veêm algum problema nisso?

Pois (vejam se concordam) = O máximo é que ela não poderá deduzir de IR. Vejam se procede:
Como devo declarar o pagamento da empregada doméstica no Imposto de Renda e quanto posso deduzir?

Os pagamentos efetuados aos empregados domésticos não devem ser informados na declaração. O contribuinte deve informar somente o valor pago como contribuição à Previdência Social, na ficha "Pagamentos e Doações" (código 50). Em cada declaração, só é possível fazer a dedução referente a um empregado doméstico. O valor máximo permitido para dedução do Imposto de Renda é de R$ 866,60.





Grata.

Carina Dias.
Contabilidade
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Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 21:02

Boa noite Carina Dias,

Depende do salário que ela vai pagar a funcionária doméstica. Para a declaração de IRPF tem limites, se ela ganha de forma informal, a Receita Federal se auto deduz que ela ganha abaixo do valor do teto para declarar, então não teria problema nenhum.

A não ser que ela declara IRPF sem renda, é isso?

Se declara IRPF sem renda, mesmo sem registrar nenhum funcionário ela pode cair na malha fina, por qualquer comprinha no nome dela........Mas claro com muita sorte, ou azar sei lá...

Att.

Raul Giraldini
[email protected]
\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 21:06

Boa noite Raul... No caso , dá pra justificar que : "Quem paga a Funcionária Domestica é o esposo?"

E... neste caso ... ninguém vai usufruir de abater do IR...

O que me orienta?

Abs!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 09:53

Bom dia Carina Dias,

Então precisaria saber ao certo como está fazendo, a mulher e o marido declaram o IRPF, é isso?

A mulher declara o IRPF? Mas pq ela declara se não tem renda? Ou a mulher é dependente no IRPF dele?

Mas também pode colocar sim o esposo para pagar sem problemas.

Dá uma lida neste site para verificar ao certo sobre abatimento do IRPF.

economia.ig.com.br

Att.

Raul Giraldini
[email protected]
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