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13º Salário - Dúvidas

Leandro Torres

Leandro Torres

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 00:36

Oi caros colegas,
preciso de ajuda para um calcúclo de 13º.

Um funcionário que trabalha com fixo (sem alteração no período) + comissão foi admitido em 13/07/2015 faço o calcúlo considerando:

*Considero o salário fixo + comissão + reflexo DSR.
*1/12 do período 07;
*1/12 do período 08;
*1/12 do período 09;
*1/12 do período 10;
*1/12 do período 11;
*1/12 da média para o mês 12.

No meu entendimento seria esse o correto. Devo proceder assim mesmo ou esse método esta incorreto?

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 07:39

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Bom Dia.

Qual a data de admissao: ?
Qual a data do atestado medico 120 dias: ?
Qual o valor do Salario: ?


Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 14:37

Ivan Araujo, boa tarde!

Prezado Colega, segue as informações

Qual a data de admissao: ? - 03/11/2014
Qual a data do atestado medico 120 dias: ? - 04/11/2015
Qual o valor do Salario: ? - fixo R$ 1.738,27 -sendo que ao longo do tempo ela tem uma gratificação - média para 12 meses - R$ 2.022,15.
Fiz o cálculo do 13º considerando 2.022,15/12 * 10 = R$ 1.685,12.

Mas como disse só lancei o adiantamento porque o esocial não permite lançar o total agora.
E paguei na folha 4 dias - R$ 231,77 ( pelo salário base).

Espero ter explicado melhor agora.

Muito obrigada por sua atenção.
Cordialmente

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
BRUNO

Bruno

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Informática
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 16:13

Olá. estou com uma dúvida referente ao que devo receber de 13 salario.
Entrei dia 03/11/2015 com salario de R$ 2300,00. Qual valor que devo receber de 13ºsalario?
primeira e segunda parcela.

desde já agradeço

BRUNO

Bruno

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Informática
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 17:35

Karina Louzada nas minhas contas também, mas o rh está dizendo que é 1/12.
Mas se entrei dia 03/11 deveria receber o mes de novembro e Dezembro.
Primeira parcela foi R$ 95,83 e a segunda é o mesmo valor - inss.

Suzana Loureiro de Souza

Suzana Loureiro de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 16:57

Pessoal


Meu sistema faz o seguinte cálculo de médias.

Se o funcionário foi admitido no ano. Ex.: 08/2015

Soma as verbas para gerar a média, divide por 5 (quantidade de meses de empresa) depois divide por 12 (quantidade de meses do ano) e multiplica novamente por 5 e desse resultado sai o valor da média á pagar, alguém entende essa metodologia?

Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE

Suzana Loureiro
Elisa Rocha

Elisa Rocha

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 17:01

Olá,
tenho a seguinte situação:

funcionária está gravida, e apresentou os seguintes atestados

23/11/2015 - atestado de 5 dias, ou seja até 27/11/2015;
30/11/2015 - atestado de 7 dias, ou seja até 06/12/2015;
07/12/2015 - atestado de 60 dias.

Como proceder com o 13º salário 2 parcela sendo que os atestados começam a contar os 15 dias a partir de 30/11/2015 e vai até 14/12/2015, ela tem direito a 2º parcela da empresa?

WALLAS

Wallas

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 12:55

Bom dia a todos.
Gostaria de saber se no seguinte caso o funcionário terá direito a Média de Gratificação por função no pagamento do seu 13º salário:

Data de Admissão 01 de Dezembro de 2015
Salário de R$ 800,00 contratual + gratificação por função Fixa de R$ 400,00

ressaltando que o funcionário não possui cálculos anteriores na folha de pagamento pois a parcela integral do 13º salário será paga no mês de sua admissão,tendo direito apenas sobre 1/12 avos de 13º salário que será pago no dia 20 de Dezembro de 2015.
o mesmo tem direito sobre a média de gratificação por função também????,sendo que a mesma reflete em FGTS ,INSS, Férias e 13º.


Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 13:01

Boa tarde Wallas!

No seu caso não vejo que tenha que fazer média, já que você diz que os R$ 400,00 são gratificação por função FIXA, ou seja, na verdade ele ganha R$ 1.200,00 por mês, que é o valor que é a base de cálculo para 13º e férias. ..

A média é calculada muito geralmente quando o empregado faz horas extras, onde incide os reflexos e também o DSR.


Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 13:54

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Boa Tarde.

Os 04 dias de salario esta correto quanto ao decimo terceiro acho que voce deveria fazer da seguinte forma.

Salario R$ 1.738,27 50% = 869,13 (a primeira parcela ela tera direito a 50% correto)
Media Comissao HE outras verbas gratificacao R$ 283,88 / 2 ou 50% = 141,94

Total do decimo terceiro 1ª parcela 869,13 + 141,94 = 1.011,07 (um mil e onze reais e sete centavos), esse sera o valor da primeira parcela do decimo terceiro, devera ser lançado fechamento da DAE, Salario R$ 231,77 e Decimo 1ª Parcela 1.011,07

Abs.

Na verdade so dividi o valor de 2.022,15 / 2= 1.011,07

Espero ter ajudado essa é a forma que eu faria.
O restante é com INSS.
Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 14:00

Bruno

2300 / 12 *2=383,32

383,32 / 2 = 1ª Parcela = 191,19

Metade na 1° parcela e metade na 2° parcela, lembrando que na 2° há o desconto do INSS.

So estou complementando o que nossa amiga ja lhe respondeu.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 14:34

Bruno

Provavelmente eles estao pagamento somente o mes de novembro pois voce ainda nao trabalhou o dezembro para recebelo.

02/12 avos é o correto.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 14:45

Elisa Rocha

Boa Tarde.

Voce ja fez o pagamento da 1 primeira parcela do decimo a segunda parcela voce devera pagar com menos 01/12 avos.

Ou seja hipoteticamente ela receba 1.000,00
1.000,00 / 12 = 83,33 * 11 = 916,66


916,66 - 1ª Parcela 500,00 = 416,66

Acho que seria assim.



Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 15:44

Boa Tarde Pessoal

Li que a GPS de 13º que passa a vencer em 07/01. Vale só para empregador doméstico ou pra todos? Fiquei em dúvida.

Segue o que recebi no e-mail:

DICA FGTS Nº 13/2015 - ALTERAÇÃO DATA DE RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS DA COMPETÊNCIA 13/2015

Senhor Empregador,


Foi publicada no DOU a Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1 de 2015, alterando a redação do art. 4 da Portaria Interministerial 822, de 2015.


Com isso, o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias e o SAT incidentes sobre o 13º salário (competência 13) ficou para o dia 7 de janeiro de 2016, conforme abaixo:



Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1 DE 08.12.2015 DOU de 09/12/2015

"Altera a Portaria Interministerial MF/MTPS nº 822, de 30 de setembro de 2015.

Os Ministros de Estado do Trabalho e Previdência Social e da Fazenda Interino, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal e o art. 33 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015,

Resolvem:

Art. 1º A redação do art. 4º da Portaria Interministerial MF/MTPS nº 822, de 30 de setembro de 2015, passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 4º O recolhimento das contribuições previstas nos incisos I, II, e III do art. 34 da Lei Complementar nº 150, de 2015, incidentes sobre a gratificação natalina a que se referem a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e a Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, deverá ocorrer até o dia 7 (sete) do mês de janeiro do período seguinte ao de apuração, em conformidade com a Lei Complementar nº 150, de 2015."

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário."

Camila Girardi

Camila Girardi

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 11:07

Bom dia!

Estou com uma mega dúvida: existe a possibilidade da 2ª parcela do 13º sair zerada?
Tenho um funcionário que para calculo de media do 13º recebe H.E, comissões e DSR. Com todos os descontos a 2 ª parcela saiu zerada. Existe essa possibilidade?

Alguém me ajuda?

Obrigada.

WALLAS

Wallas

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 11:11

Keilla Pereira,
Se desconta a parcela adiantada,na rescisão se paga o valor de direito refente ao ano todo,e depois deduz a primeira parcela já adiantada.
Observar os avos de Direito do 13º na rescisão que é bem maior que o valor da primeira parcela,e depois no campo deduções observar o desconto referente ao valor da primeira parcela já paga.
Se for o que está acontecendo,está tudo certo. ;)

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 11:12

Keilla Pereira

Na rescisão paga-se o total de 13° devido ao funcionário, se ele já recebeu um valor na 1° parcela esse valor deve ser descontado na rescisão e ele receberá de fato só a diferença.

Camila Girardi

Que tipo de descontos vc se refere? Houve o desconto do INSS, IR e a 1° Parcela aí saiu zerada a 2° parcela?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Camila Girardi

Camila Girardi

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 11:18

Karina Louzada,

Isso mesmo. Os descontos são, INSS, IRRF e 1º parcela de 13º
Os adicionais da 2ª parcela foram menores do que os descontos, então entrou uma insuficiência de saldo e ficou zerada.
Como ainda não vi isso acontecer, não sei se a possibilidade do 13º sair zerado está correto.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 16:42

Camila Girardi

Não consigo visualizar a situação, poderia colocar em valores:

Quanto foi pago na 1° parcela?

Quanto foi pago/esta sendo descontado na 2° parcela?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Camila Girardi

Camila Girardi

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 09:32

Karina bom dia!

Já consegui resolver o problema. O funcionário recebe comissão, então não entrou pra média o valor de comissão de dezembro, porque ainda não foi lançado. Em janeiro preciso calcular uma 3ª parcela só com as medias de dezembro.

Obrigada!

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