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IRRF no décimo terceiro

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 13:06

Pessoal, meu sistema, ao calcular, os recibos de 13º em parcela integral calculou três valores de irrf, a saber:

1-funcionário A: 195,51
2-funcionário B: 4,48
3-funcionário C: 11,50

Minha dúvida é, no funcionário 2 está correto o desconto deste valor? Ou apenas não seria descontado se fosse apenas ele?

Existe alguma particularidade em relação ao décimo terceiro?

Verifiquei aqui mas não consegui entender a situação.

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 14:15

Estou fazendo o cálculo integral.

Vânia, no link que você me indicou tem uma nota estabelecendo que esta retenção não abrange rendimentos sujeitos a tributação exclusivamente na fonte, como é o caso do 13º terceiro.

Devido a tal nota esta retenção é devida, concorda?

Entendi que por ser tributado exclusivamente na fonte, independente do valor calculado deve ser retido. Porém, sendo menor que 10,00 deve ser acumulado em outra do mesmo código.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 14:26

Vinicius isso ai...
Consegui abrir o site da Receita agora...

13º Salário não entra nessa regra.
A retenção está correta, e será somada ao demais.

Att,

Vânia Zaniratto

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