x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 16

acessos 2.160

Sacar fgts retido.

FRANCYCLEYDE ALVES

Francycleyde Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 17:39

Boa tarde, nunca peguei um caso desse, tem um funcionário que pediu demissão, então por isso o seu fgts ficou retido, mais agora ele voltou a trabalhar na mesma empresa e agora vai sair novamente sendo que o empregador está botando para fora, minha duvida é, ele pode tirar o fgts retido junto com os três meses que ele trabalhou recente? ou tem um prazo de carteira assinada para que possa retirar?

Desde já agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 17:45

Olá Francycleyde Alves

Não poderá sacar. Veja quando sacar:

Quando Sacar o FGTS

- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.


http://www.fgts.gov.br/trabalhador/quando_sacar_o_FGTS.asp

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Paula Lorrany

Paula Lorrany

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 15:53

URGENTE, POR FAVOR!
Estou com um caso muito específico. O cei da empresa foi lançado com o número errado, e foi enviado a R.E com o numero do CEI errado, inexistente. Agora ficou um FGTS retiro na conta dele, de um CEI inexistente.. qual o procedimento que faço para o empregado sacar esse FGTS? pois a conta CEI é inexistente, mas o FGTS caiu na conta certa do funcionário.

Att. Paula Lorrany

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 16:03

Paula vc deve fazer o RDE corrigindo o CEI do empregador na Caixa Economica, assim que corrigido vc faz a chave de comunicação ja com o CEI correto.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 17:16

Paula,

Para a empresa pedir restituição do valor pago tem de preencher o documento RDF.

Capítulo IV do Manual da Caixa: www.caixa.gov.br


Não sei dizer se a RDE resolveria, pois acho que a RDE só corrigi as informações do empregador, mas não sei se alteraria a conta de FGTS do empregado. Seria melhor consultar a Caixa.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 09:12

Só tem um detalhe né, se vc pedir restituição na Caixa vai ter que pagar novamente os FGTS referente ao registro do funcionario em questão com juros e multa, se o problema for só no identificador CEI creio que o RDE será a forma mais facil de resolver.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Paula Lorrany

Paula Lorrany

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 09:57

Sim. Se for pedir a RDF vou enviar as RE novamente com o CEI correto. Vamos ver qual dos dois jeitos eu vou ter que fazer. Mas o importante é que ja achei uma solução, graças a vocês! rsrs.. Por isso gosto tanto deste site!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.