x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.088

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 16:02

Cristina, "pagar", nem todas. Empresas do Simples Nacional, que não sejam tributadas pelo Anexo IV, estão dispensadas de pagar o RAT, assim como entidades assistenciais que tem isenção previdenciária. Se não pagam RAT, não tem a influência do FAP.

Terás de acessar o FapWEB (com senha, como disse o Carlos) e verificar a situação da empresa.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.