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CTPS - anotações

Ana Cristina

Ana Cristina

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 15 abril 2008 | 09:28

Prezados,

Preciso atualizar as carteiras profissionais dos funcionários. Constatei que o período de contrato de experiência não foi colocado na carteira e sim feito à parte, tipo contrato. Também não houve anotação de FGTS. A anotação foi feita somente na folha de admissão (primeira). Pergunta: Posso colocar essas anotações agora com data retroativa (no caso do contrato de exp.)?
Outra pergunta: A possibilidade de colocar etiquetas ao invés de carimbos ou manual é bem mais prática. É necessário algum tipo de autorização do MTE para isso. Não encontrei nada sobre isso no site do MTE, apenas a obrigação da anotação.
Obrigada por quem puder ajudar.

Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3, Agente Financeiro
há 16 anos Terça-Feira | 15 abril 2008 | 10:45

Quanto as anotações em CTPS do contrato de experiencia, se o contrato ja estiver vencido, creio q nao é relevante fazer essa anotação, pois nao tem importancia nenhuma, ja q o contrato apos 90 dias torna-se inderteminado, quanto a anotação de FGTS ela é necessaria sim, existe multa por deixar de fazer essa anotação, mais faze-la retroativa não há problema.
As anotações e as atualizações da Carteira de Trabalho poderão ser feitas por meio de etiquetas gomadas, autenticadas pelo empregador ou seu representante legal ou por meio de Ficha de Anotações e Atualizações da Carteira de Trabalho.

MTE - Portaria 41, de 28 de março de 2007
Art. 5
.....
§ 2º As anotações poderão ser feitas mediante o uso de carimbo ou etiqueta gomada,
bem como de qualquer meio mecânico ou eletrônico de impressão, desde que autorizado
pelo empregador ou seu representante legal.

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2009 | 18:13

Olá Mozart,

Em que momentos são feitas as anotações na CTPS?
As anotações devem ser feitas: a) na data-base da categoria; b) no momento da rescisão contratual; c) quando houver necessidade de comprovação perante a Previdência Social; e d) a qualquer tempo, sempre que solicitado pelo empregado.

Que tipo de anotações são vedadas ao empregador?
O empregador não poderá fazer anotações na CTPS, desabonadoras à conduta do empregado, o que traria ao empregado evidente prejuízo.

No caso da aposentadoria por invalidez não é necessario nenhuma anotação, pois a mesma é transitória e poderá ser supsensa caso o funcionário possa ser reabilitado as suas funções. Somente será feita alguma anotação se assim for exigido pela Previdencia.
Att
Vanja

Mirian Cleia

Mirian Cleia

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 09:13

Bom dia
Quando assino a carteira de um funcionário, tenho que fazer a anotação do FGTS. ..A empresa sempre paga no Banco do Brasil os encargos e não na Caixa como de costume de outras empresas....isso pode ter algum problema ou não? e vou colocar no banco depositario Banco do Brasil?

Obrigada pela atenção

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 15:46

Olá Mirian,

Independente da agencia de recolhimento do FGTS todos os valores são convertidos as contas do FGTS na CEF, antes essas contas eram opcionais e não obrigatórias, mas desde a implantação do sitema integrado da SEFIP as contas passaram a ser na CEF, esse termo de opção do FGTS só existe em CTPS mais antigas, mas você pode preenche-la com BB não terá problema.

At.
Vanja

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 20:41

Se o empregado utiliza o novo modelo de CTPS, vc perceberá que não consta mais as 2 páginas próprias para tal anotação.

Mas vc pode fazê-las na página de "Observações". É só indicar o tipo da contribuição, a data mês/ano, o valor, o sindicato beneficiado e a empresa que fêz a retenção.

Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 23:06

Oi, Aline!!

Eu estava dispersa olhando outras questões. Tudo com vc?

Bem, não vejo problema em ressalvar, isso acontece de vez em quando. De preferência que a ressalva seja feita por quem cometeu o engano pra ficar com a mesma caligrafia, mas, de todo modo, seja a empresa a ressalvar para que possa fazer a aposição do carimbo.

O texto pode ser na base do "vide página talX" onde escreveu-se em engano, e nesta "talX" pagina constara a ressalva, escrever algo no tipo "ressalvamos o escrito na pagina talY": onde se lê wwwwwww, leia-se çççççççççç ".

Só pra esclarecer: A "talY" é a página onde está o lançamento escrito em equívoco.

Espero ter ajudado.

Andressa Techelatcka Argolo

Andressa Techelatcka Argolo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 17:48

Oi Kennya,

Ele se encaixa nas atividades empresariais de caráter transitório, é um empregado que vai suprir um necessidade momentanea da empresa, ele ira atuar como venedor de loja. Como devo assinar esta carteira?

Cleber Ananias

Cleber Ananias

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 20:49

Na convenção coletiva diz sobre salário de ingresso, e depois reenquadramento em funções de nível salarial superior. No caso a função do funcionário é Caixa, mais nos primeiros 180 dias ele vai receber o piso salarial de ingresso que é menor, como devo anotar na ctps este cargo de ingresso?

Ana Paula Alves

Ana Paula Alves

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 10:49

Bom Dia

Estou com uma dúvida, foi alterada a razão social da empresa e por isso foi feita uma anotação na CTPS dos funcionários informando que a partir da data tal a empresa passou a chamar tal. Só que aproveitamos para atualizar tudo o que estava em atraso, coisas de anos e carimbamos essas atualizações antigas com o carimbo com o nome da nova razão social. Tem algum problema as atualizações que teoricamente teriam que ter sido feitas antes da data da alteração da razão social ser carimbada com a nova razão social?

Grata

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