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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 12:13

Bom dia,

estou com a seguinte dúvida.

O FGTS pode ser sacado em caso de fins para financiamento de casa,

estando o funcionário ainda trabalhando na empresa?

Há mais felicidade em dar do que receber!
Victor Albuquerque

Victor Albuquerque

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 12:22

O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:

- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.


Então no caso de financiamento para moradia o funcionário pode sacar estando ainda trabalhando.

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 12:32

Certo Victor, e você sabe quais são os procedimentos necessários?

Há mais felicidade em dar do que receber!
Victor Albuquerque

Victor Albuquerque

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 12:44

2.Como saber se posso usar o FGTS para comprar o imóvel?
Para usar o FGTS, é preciso cumprir quatro requisitos:

1) Ter pelo menos três anos de carteira assinada. Esse período não precisa ser contínuo, ou seja, a pessoa pode ter trabalhado um ano em 2002 e outros dois a partir de 2010, por exemplo.

2) Não ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em nenhuma parte do país.

3) Não ser proprietário de imóvel residencial no município onde pretende comprar o novo. Assim, se tem um apartamento em São Paulo, poderá comprar outro em Belo Horizonte, mas não na capital paulista.

4) Trabalhar ou morar no município em que fica o imóvel que pretende comprar usando o FGTS.

3. De que documentos preciso para conseguir sacar o FGTS?
Os documentos necessários são aqueles que comprovam que o comprador atende a todos os requisitos para sacar o fundo de garantia (listados na resposta 2), como carteira de trabalho, comprovante de residência (conta de água ou luz), certidão de nascimento e, se for casado, de casamento, carteira de identidade e CPF. Além disso, é preciso apresentar a certidão de matrícula e cópia do IPTU da casa ou apartamento a ser comprado, para demonstrar que o imóvel está em situação regular e pode ser adquirido com o FGTS.

Corretores e o próprio agente financeiro poderão orientar sobre esses documentos e como obtê-los.

fonte: UOL clique aqui



Thalita entre no link que tem muitas informações que acho que irá sanar sua duvida. ;D

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