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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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THAYRANE RIBEIRO kNUPP

Thayrane Ribeiro Knupp

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 15:01




Boa tarde !!!

Estou com uma duvida referente a Data da CTPS.

Existe um funcionario que tem 3 anos de empresa,sendo assim o mesmo tem 39 dias de Aviso,porém 9 são indenizado,ja que na Rescisão não entra os 39 dias.Minha duvida é a data de saida dele eu coloco a data mas os dias do aviso ou Coloco a data normal,sem os dias ???

Exemplo:
Data de saida e 24/11 (sem os dias )

Data de saida já com os dias 04/12

Qual seria a correta?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 15:12

Thayrane boa tarde,

Conforme Art. 17 da Instrução Normativa nº 15/2010

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.


Att,

Vânia Zaniratto

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