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Retificação GFIP cod. 115 para 150/155...

Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 10:41

Ola pessoal,
preciso de uma ajudinha, tenho um cliente que presta serviços de construção civil eu estava transmitindo as Gfip dele com o cod 115 isso nos meses de junho e julho/14, e no mes de agosto ele me trouxe duas CEI, uma de obra própria e ou terceirizada, com isso em agosto fiz com os códigos devidos para cada obra, 150 e 155... porem, recebi um mail dele que essas obras ja tinham iniciadas no mês de junho, e agora eles estão pedido a retificação das Gfip com os códigos de CEI, pergunto como fazer isso, sendo que o FGTS e INSS dos meses de junho e julho ja foram recolhidos, e ao separar os códigos de recolhimentos como existe retenção e compensação vai sair dois códigos diferentes na informação de INSS... pensei em colocar cod 1 na Sefip, Declaração ao FGTS e INSS, mas da uma msg de confissão de debito de fgts, com isso abortei a transmissão...
quem puder ajudar agradeço...

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 11:16

Rodrigo,

reenvia as sefips alocando os funcionários na modalidade 9, com o código correto (150 ou 155), devera colocar somente um código e creio que seja o 155.
não esquecer de alocar os funcionários no CEI da obra na Sefip.

ja para a guia de INSS devera ser feita uma retificação de GPS corrigindo o código da GPS para 2208 os dados da empresa devera ser os dados da obra inclusive o CNPJ devera ser substituído pelo CEI.

Deu pra entender/

Priscila

Priscila R.Silva
Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 11:25

Priscila,

Então no caso, eu terei duas CEI, pq uma é obra própria e outra terceirizada, com isso terei de fazer duas sefips, uma com codigo 150 e outra com 155, no exemplo,

5 funcionários na obra terceirizada cod 150.. (inss 2119)
4 funcionários na obra própria cod 155...(inss 2216)

ate ai separei td certinho, com os valores que batem tanto fgts quanto inss que foram transmitidos na sefip com cod 115...

se eu retificar com a modalidade 9, nao vai aparecer na receita federal um debito para o cod 2216? sendo que no 2119 ela vai aparecer um recolhimento a maior...

Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 11:38

Priscila,
nao necessariamente ela necessita de uma sefip, neste caso como o meu, cabe duas, uma por ser obra própria e outra terceirizada, uma sefip sai no cnpj da empresa com informação da CEI(terceirizada), e outra sai diretamente na CEI própria...
rsrs o duro de ir ate um CAC da receita eh andar 200km para uma informação :/....

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 17:20

Rodrigo!

Neste caso teria de desmembrar a GFIP em duas nos códigos 150 (administração) e 155 (tomadores).

Observe na simulação que o SEFIP vai criar duas ou mais GPS.

Confirme se o valor somado "bate" com o recolhido.

Mas vai surgir outro problema.

Ao gerar a GFIP 150/155, os valores pagos em GPS e o identificador vai mudar gerando inconsistência na base da Receita.

Para corrigir você terá de fazer a retificação da GPS recolhida para uma das guias geradas pela GFIP de ajuste.

uma ou mais guias GPS terá(ão) de ser recolhida(s) para cobrir a diferença em aberto e caso permaneça algum valor a compensar, você poderá fazer a compensação nas competências que se seguem.

Complicado? Pois é, o Fisco não ajuda ninguém, eles se preocupam somente em arrecadar.

Espero ter ajudado!!

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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Bianca Luise Nunes da Silva

Bianca Luise Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 10:17

Bom dia!
Para meu entendimento:

1) Tenho GFIPs para retificar desde 2010. Obra própria, e funcionários na administração.
2) Tenho que ter mensalmente, 2 GFIPs, uma com código 150 (administração) e outra com código 155 (obra) - modalidade 9.
3) As GPSs foram todas recolhidas com código 2100.
4) Retifico GPS com os valores da obra para 2208 e identificador CEI da Obra

Como vou ter funcionários na parte administrativa, se retificar as GPSs, terá algum problema, pois os valores declarados na GFIP retificadora divergirão das guias de INSS já pagas?

Grata.

Bianca Luise.
Poliana

Poliana

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 15:24

Boa tarde!!
Estou com a seguinte situação, empresa construtora civil CNPJ que presta serviços para tomador de Obra CEI.
Fiz duas GFIPs uma com o código 155 e todos os funcionários e mais uma segunda com o código 115 para a administração, aconteceu que a ultima GFIP sobrepôs a primeira e eu fiquei com recolhimento no CEI, porém faltou a GFIP.
Entrei em contato com a receita federal da mha região, pediram pra eu excluir a GFIP enviada e mandar uma única GFIP no código 155 para os funcionários administração, na época questionei que o recolhimento ia ficar separado e no meu entendimento se fizesse dessa forma o inss da administração ia ficar pendente no CEI, disseram não, que o próprio SEFIP fazia a separação.
Enfim, realmente o recolhimento do inss da administração ficou pendente para o CEI e faltou GFIP para o CNPJ, como corrigir isso? não consigo contato com a receita.
E pra evitar novos erros como devo fazer essa GFIP com tomador de obra?

Agradeço.

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