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Código de Licença Amamentação

Jéssica Yumi

Jéssica Yumi

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 11:59

Bom dia pessoal,

Tenho que cadastrar um atestado de 15 dias de Licença Amamentação. Pesquisei nos fóruns a respeito, mas não encontrei o que preciso.

No sistema que utilizo existem vários códigos de afastamentos temporários e não sei dizer em qual deles se encontra o motivo correto para o atestado de Licença Amamentação.

Pelo que verifiquei esse tipo de atestado não é considerado prorrogação da Licença Maternidade, visto que não se trata dos casos excepcionais que a Lei prevê, e a empresa que deve arcar com seu pagamento, não cabendo o benefício de dedução da GPS. Nesse caso, alguém saberia me dizer o código correto para informar o Sefip sobre o afastamento?

Muito obrigada pela atenção,

Jéssica

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 14:19

Jeeh,

por lei a empresa não é obrigada a aceita esse atestado. pois o correto seria intervalos e não atestado de 15 dias.

não vejo outro código a não ser o Q2 prorrogação de maternidade.

Priscila R.Silva
Jéssica Yumi

Jéssica Yumi

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 14:23

Olá Priscila,

Obrigada por responder! Então, é o que eu pensei, entretanto no meu sistema quando coloco esse código, há a dedução na GPS, e até onde li, por não ser obrigatório aceitarmos, quem paga é a empresa e não o INSS. Ai fiquei em dúvida...

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