Márcia, boa tarde!
Olha o procedimento não está correto, senão vejamos:
1 - O médico/enfermeiro está contratado pela empresa A, mas presta serviços, inclusive fisicamente na empresa B, mediante contrato de Prestação de Serviços de Engenharia, Elaboração e Coordenação de Projetos e se:
A - Algum desses funcionários se acidentar? Quem vai arcar com o Auxilio Doença, Acidente de Trabalho ou mesmo Invalidez/Morte?
B - Se o Mte fiscalizar o cliente seu, eles com certeza anotarão os mesmos para que a empresa apresente seu Livro de Registro de Funcionários ou Contrato de Prestação de Serviços, já que os mesmos não pertencem ao quadro de funcionários do seu cliente e o contrato de prestação de serviços abrange apenas "Prestação de Serviços de Engenharia, Elaboração e Coordenação de Projetos", o que um médico e um enfermeiro estão fazendo lá?
C - O INSS será avisado pelo MTe sobre essa irregularidade e vai querer receber o imposto, isso sem falar na Receita Federal (IRRF, PIS, COFINS, CSLL) ;
Na verdade, sua empresa está prestando um serviço de Agenciamento de Empregos, recrutando profissionais para trabalhar em empresas distintas, mas as mesmas não querem o ônus dos encargos sociais.
Resumindo, é uma prática um tanto quanto perigosa para sua empresa e pode trazer sérios problemas futuros.
Converse com os superiores, procure uma assessoria jurídica idônea para orientar juridicamente os procedimentos que vocês devem adotar, mas reafirmo, do jeito que está, está errado.
Sds
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