Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Bom dia Galera do bem.
Tenho uma colaboradora que entrou em licença-maternidade e como ela recebe Adicional de Insalubridade, para que eu possa deduzir o valor do Adicional de Insalubridade na minha GPS, acabo lançando este evento como Diferença de Salário Maternidade. Pois se ela não está trabalhando quem deve pagar a insalubridade dela também é o INSS.
Conversando com alguns colegas de DP fui orientado a fazer assim. Mas até aqui tudo bem não é esse o problema.
Mas essa colaboradora também recebe PTS o famoso Prêmio por Tempo de Serviço e assim chego a pergunta que não quer calar:
Posso eu também lançar o PTS também como Diferença de Salário Maternidade, para também deduzir esse valor na minha GPS, uma vez que o PTS também tem incidência de INSS?
Só gostaria de saber se estou fazendo o procedimento correto.
O que dizem os nobres colegas?