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PTS pode ser incluído na Licença-Maternidade?

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 11:36

Bom dia Galera do bem.

Tenho uma colaboradora que entrou em licença-maternidade e como ela recebe Adicional de Insalubridade, para que eu possa deduzir o valor do Adicional de Insalubridade na minha GPS, acabo lançando este evento como Diferença de Salário Maternidade. Pois se ela não está trabalhando quem deve pagar a insalubridade dela também é o INSS.

Conversando com alguns colegas de DP fui orientado a fazer assim. Mas até aqui tudo bem não é esse o problema.

Mas essa colaboradora também recebe PTS o famoso Prêmio por Tempo de Serviço e assim chego a pergunta que não quer calar:

Posso eu também lançar o PTS também como Diferença de Salário Maternidade, para também deduzir esse valor na minha GPS, uma vez que o PTS também tem incidência de INSS?

Só gostaria de saber se estou fazendo o procedimento correto.

O que dizem os nobres colegas?

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 11:41

Fernando,

Qual o valor do benefício?
para segurada empregada: valor mensal igual à sua remuneração integral, no mês de seu afastamento ou em caso de salário variável, igual à média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, apurada conforme a lei salarial ou dissídio da categoria (art.393 da CLT) . Não será considerado como salário variável o décimo terceiro salário ou férias, porventura recebidos;
para segurada empregada doméstica: valor correspondente ao do seu último salário de contribuição, que não será inferior ao do salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário de contribuição.
para segurada contribuinte individual ou facultativa: um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em períodos não superior a quinze meses.
Salário variável é aquele recebido na forma de comissões, gratificações, horas extras, percentagens e abonos.
A liberação do pagamento do salário-maternidade é efetuada pela Agência da Previdência Social.
Será descontada, durante a percepção do salário-maternidade, a alíquota de contribuição da segurada contribuinte individual ou facultativa, equivalente a 20%, aplicada sobre o respectivo salário-de-benefício.

Priscila

Priscila R.Silva

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