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Código de movimentação do FGTS na Sefip - Falecimento

Carlos Valdenei

Carlos Valdenei

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 15:19

Pessoal, boa tarde!

Em caso de falecimento do empregado, sei que não se deve fazer a movimentação no conectividade social, apenas na SEFIP, quais códigos utilizo na SEFIP, L (outros motivos de rescisão de contrato) ou S2 (falecimento), alguns dizem que usa o código L outras S2. No caso do código de movimentação 23, em quem momento utilizo e onde? Na SEFIP não tenho a opção.

Obrigado,

Carlos V. Domingos
"A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo."
Carlos Valdenei

Carlos Valdenei

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 16:14

Ok, obrigado Priscila.

Quanto ao código de movimentação 23 que mencionam, em que momento eu utilizo ele se não vou fazer a liberação do FGTS? saberia me informar? Ou somente informo o código S2 na SEFIP e depois é com os dependentes junto a caixa?

Abs,

Carlos V. Domingos
"A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo."

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