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Carlos Valdenei
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos Pessoal, boa tarde!
Em caso de falecimento do empregado, sei que não se deve fazer a movimentação no conectividade social, apenas na SEFIP, quais códigos utilizo na SEFIP, L (outros motivos de rescisão de contrato) ou S2 (falecimento), alguns dizem que usa o código L outras S2. No caso do código de movimentação 23, em quem momento utilizo e onde? Na SEFIP não tenho a opção.
Obrigado,
"A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo."